Ato no TCE: Embora medidas cautelares não tenham sido julgadas, professoras e professores seguem em luta

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Mais uma vez, professoras e professores de 26 municípios sergipanos, onde prefeitas e prefeitos ainda não garantiram o pagamento do valor nominal do piso salarial de 2024, fizeram um grande ato em frente ao Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), na quinta-feira, dia 4.

A expectativa da categoria era de que na sessão do pleno daquela manhã, os conselheiros do TCE votassem favoráveis as medidas cautelares, protocoladas pelo SINTESE, para que prefeitos e prefeitas, destes 26 municípios, fossem obrigados a cumprir com o que estabelece a Lei Nacional 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e a Portaria 61/2024 do Ministério da Educação (MEC).

Mas as medidas cautelares não chegaram a entrar na pauta do dia e, logo, não foram julgadas. Um pequeno grupo de professoras e professores, que foi liberado pela Casa para acompanhar a sessão, ao termino do Pleno foi dialogar, juntamente com o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva, com o procurador de Contas do TCE, João Augusto Bandeira de Mello.

De acordo com o procurador as medidas cautelares ainda estão sendo analisadas pelo Ministério Público de Contas e só depois disso elas irão para o parecer dos conselheiros, para que sejam levadas a sessão plenária.

Diante do exposto, professoras e professores decidiram continuar na luta e realizar vigília permanente para acompanhar, todas as quintas-feiras, as sessões do pleno do TCE.

“A partir do que o procurador João Augusto Bandeira de Mello colocou para nós, a categoria vislumbrou a necessidade de vigília premente, de toda a quinta-feira, um grupo de dirigentes do SINTESE e de nossos militantes nos municípios, se fará presente para acompanhar as sessões plenárias do TCE. Seguimos com a expectativa de que o Tribunal de Contas julgue favorável ao magistério e obrigue os prefeitos a pagar o piso para que professoras e professores sejam valorizados”, espera o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.

Além da vigília permanente, professoras e professores destes 26 municípios já deixaram agendado um novo ato, com presença massiva da categoria, na frente do TCE, no início do mês de agosto, assim que retornar o semestre letivo das redes municipais.

Lei Eleitoral e LRF não impedem atualização do piso

Muito embora prefeitas e prefeitos tentem se utilizar da Lei Eleitoral e do Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para no fim de seus mandados fazerem manobras e alegar que não podem assegura o pagamento do valor do piso salarial das professoras e professores, pois a Lei Eleitoral e a LRF não permitem “novos gastos”, faltando 180 para as eleições, o Tribunal de Contas tem um entendimento contrário.

A Lei Nacional 11.738, que desde 2008, assegura a atualização do piso salarial para professoras e professores da rede pública de todo o Brasil, é taxativa ao dizer que o piso deve ser atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro.

Diante do exposto na Lei, o Tribunal de Contas tem a compreensão que garantir o pagamento do piso salarial a professoras e professores das redes municipais de ensino não se trata de um “novo gasto”, já que a gestão municipal tem ciência que a atualização deveria ter sido feita em janeiro, conforme preconiza a Lei.

A partir do entendimento do TCE, prefeitos e prefeitas não podem usar nem a Lei Eleitoral, nem a LRF como desculpa para dizer que o prazo para a aprovação do Projeto de Lei, que garante o pagamento da atualização do piso salarial de 2024, se encerrou no dia 4 de julho, como explica a diretora do Departamento de Bases Municipais do SINTESE, professora Emanuela Pereira.

“Prefeitos e prefeitas podem e devem garantir o que estabelece a Lei e assegurar o pagamento do piso salarial a professoras e professores após o dia 4 de julho, já que o pagamento do piso não se trata de uma nova despesa para a prefeitura. Então seguiremos na luta para que as atuais gestões municipais honrem seu compromisso e não deixe dívidas e para as gestões que começam em 2025”, coloca a dirigente do SINTESE.