Início da retomada da carreira do magistério estadual começa em janeiro

2010

Depois de muita luta, cobrança e pressão de professoras e professores do Estado de Sergipe, foi finalmente publicada a Lei 9.351, de 29 de dezembro de 2023. É a lei que mantém o abono salarial para os anos de 2024 e 2025 e fixa o valor de vencimento básico para servidoras e servidores do magistério público de Sergipe.

Pela lei, em janeiro de 2024, são retomados os percentuais de letra de A a J em 1% de uma letra para outra, mudança que acontece a cada três anos de tempo de serviço. Entretanto, as professoras a partir dos 18 anos de tempo de serviço, quando alcançam a letra F, passam a mudar de letra a cada dois anos. Isso acontece em função do direito que professoras tem de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço.

Na valorização pela formação acadêmica, os percentuais passam a ser os seguintes a partir de janeiro de 2024: 3% para graduação, 3,75% para pós-graduação, 4,65% para mestrado e 7,5% doutorado.

Já em janeiro de 2025, acontece a complementação para chegar a 6% para graduação, 7,5% para pós-graduação, 9,3% para mestrado, e 15% doutorado.

Esses percentuais pelo tempo de serviço e pela formação acadêmica serão pagos tanto para professoras/es da ativa, quanto para aposentadas/os, lembrando que a maioria dos aposentados estão situados na letra J (fim da carreira). Apenas quem se aposentou de forma proporcional está situado na letra onde ocorreu sua aposentadoria.

Além desses percentuais, serão incorporados ao vencimento básico o valor de 100 reais do abono salarial referente a 2024 e os 100 reais referentes a 2025.

“O SINTESE mantém a defesa da continuidade das negociações para retomada de outros percentuais do plano de carreira, pois essa é a política que valoriza a todos e todas”, lembrou Roberto.

A direção do SINTESE orienta aos professores para verificar qual a letra no seu contracheque. “Com a carreira destruída, onde os vencimentos eram iguais e, independentemente do tempo de serviço e da formação acadêmica, não havia perdas. Entretanto, com início da retomada da carreira, onde ocorrerão remunerações diferentes pelo tempo de serviço e pela formação acadêmica, é preciso checar e, caso existam erros, a professora e o professor devem buscar o setor de pagamento da Seduc para solicitarem as correções”, informou.

Confira o texto da Lei 9.351 na íntegra clicando abaixo