SINTESE cria formulário de controle social para auxiliar seus conselheiros na fiscalização da alimentação escolar

217

Em um importante passo para a fiscalização e controle social, dirigentes e funcionários do SINTESE criaram um formulário para auxiliar os representantes do Sindicato nos Conselhos de Alimentação Escolar no momento da fiscalização nas escolas, realizada periodicamente. O documento foi apresentado aos conselheiros em plenária virtual na noite de quinta-feira, dia 4.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) promove o controle social dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Conselho e seus conselheiros são legalmente responsáveis por fiscalizar não só os recursos financeiros destinados a compra de alimentos para as escolas públicas, mas também a qualidade da alimentação oferecida aos estudantes, desde o armazenamento de alimentos e utensílios até o a preparação da alimentação escolar e a qualidade da alimentação que chega aos pratos dos estudantes.

O SINTESE tem assentos nos Conselhos de Alimentação Escolar dos 74 municípios em que representa professoras e professores e na Rede Estadual de Ensino.

Ferramenta de controle social

O objetivo do formulário criado pelo SINTESE, para o conjunto de seus conselheiros em todos estado, é construir uma metodologia de controle social da alimentação escolar oferecida nas escolas das redes municipais e estadual, com base nas Leis e Resoluções que amparam legalmente o direito à alimentação escolar e legitimam a atuação de seus conselheiros.

“A partir da aplicação deste formulário vamos construir um instrumento extraordinário de controle social. Teremos mais qualidade na fiscalização, teremos elementos e dados para substanciar nossas denúncias, junto aos órgãos competentes, em caso de problemas detectados nas escolas com relação a alimentação escolar. É importante destacar que a construção deste documento, os itens que constam no formulário a ser preenchido por nossos conselheiros no momento da fiscalização, não são aleatórios, todos são em acordo com o que determina a legislação brasileira de alimentação escolar”, explica o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.

O documento foi criado a partir de demandas trazidas pelos próprios conselheiros, em encontros promovidos pelo SINTESE para formação dos representantes do sindicato nos conselhos do CAE. Por vezes, estas professoras e professores, que são membros dos conselhos, sentiam a necessidade de mais subsídios e de ter um norte, um padrão a seguir, para que o processo de fiscalização dentro das escolas fosse ainda mais efetivo.

Diante de tal necessidade e do desafio posto, dirigentes do SINTESE, professor José de Jesus e professor Valfrido Alves, ambos conselheiros do CAE nos municípios de Boquim e Arauá respectivamente, com auxílio de Hildebrando Maia, assessor político do SINTESE e Adson Rocha, funcionário do Departamento de Bases Municipais, criaram um questionário que conduz os conselheiros e aponta sobre o que ficar atento e o que buscar no momento da fiscalização nas cozinhas e refeitórios das escolas.

“Com minha experiência com conselheiro do CAE ao longo dos anos, a partir dos estudos e formações que participei no SINTESE, fui refletindo sobre mecanismos de fiscalização, com base no que diz a legislação. A nossa ideia foi criar um formulário simples, com perguntas objetiva para que os conselheiros, de forma direta, possam chegar ao ponto chave, àquilo que se deve ter atenção durante o processo direto de fiscalização nas escolas”, afirma o professor Valfrido.

“A alimentação escolar é um direito dos estudantes e este formulário é feito com base no que a legislação exige como boa prática para o preparo da alimentação escolar, para o armazenamento dos alimentos, para o cardápio oferecido, com respeito a modalidade de ensino e faixa etária dos estudantes, enfim, uma série de pontos que devem ser fiscalizados e que os conselheiros têm legitimidade e amparo legal para fazer. É um documento bastante objetivo, que vai nos ajudar a fazer denúncias bem fundamentadas, seguindo o que diz a Lei”, coloca o professor José de Jesus.

Base legal e pontos do formulário

O formulário criado pelo SINTESE  tem como base legal, a Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar e cria o PNAE; a Resolução nº 06, de 8 de maio de 2020, a mais recente resolução que trata do PNAE; a Resolução MS/ANVS nº 216, de setembro de 2004, que regulamenta as boas práticas para o serviço de alimentação; Resolução CFN nº 465, 23 de agosto de 2010 ,que trata sobre as atribuições dos nutricionistas no âmbito do PNAE e o Decreto nº 11.821/2023, que orienta ações para promoção de uma alimentação mais adequada e saudável nas escolas.

O formulário está dividido em 8 blocos e possui perguntas objetiva, de “sim” ou “não”,  para o cumprimento do que é estabelecido pelas Leis e diretrizes da Alimentação Escolar. Os pontos abordados dentro dos 8 blocos são:

1- Quantidade de Estudantes atendidos por segmento na escola: aqui os conselheiros vão dizer o número de estudantes por turno e modalidade (ensino infantil (creche ou pré-escola), ensino fundamental inicial, ensino fundamental final, ensino médio (no caso da Rede Estadual de Ensino) educação de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especializado);

2- Quantidade de Funcionários no preparo da alimentação escolar: trata sobre o número de manipuladores de alimentos e a quantidade de serviços gerais que auxiliam na cozinha da escola;

3- Cardápio da Alimentação escolar: este ponto fala diretamente sobre a alimentação oferecida aos estudantes, se o cardápio oferecido respeita o tipo de modalidade de ensino e a faixa etária dos estudantes; se o cardápio está exposto na escola, se há um cardápio diferenciado para estudantes com restrições nutricionais (e se o mesmo é cumprido), entre outros pontos;

4- Água: uso e abastecimento: trata sobre a qualidade da água usada para fazer os alimentos destinados a alimentação escolar;

5- Estrutura: armazenamento e equipamentos: fala sobre as condições em que alimentos e utensílios de cozinha são armazenados. Se estes utensílios estão em plenas condições de uso, se o refeitório é adequado ou não, entre outros;

6- Boas práticas e higiene: trata sobre respeito as normativas da Anvisa na manipulação de alimentos e sobre alimentação adequada e saudável no ambiente escolar;

7- Nutricionista: aborda se o papel do nutricionista, que deve elaborar e acompanhar o cardápio das escolas, está realmente sendo executado;

8- Conscientização da educação alimentar e educacional.

O final do formulário ainda dispõe de espaço para que os conselheiros possam fazer observações gerais.

Para o assessor político do SINTESE, que contribuiu na construção do documento, Hildebrando Maia, é preciso quebrar estereótipos falsamente criados no imaginário sobre o que é alimentação escolar.

“Infelizmente ainda encontramos gestores que tratam a alimentação escolar como “merenda”, como um “lanchinho” e até como “um favor”. Uma visão pequena e equivocada. Alimentação é um direito dos estudantes, é comida balanceada, nutritiva, que respeite a necessidades alimentares de cada faixa etária destinta, que respeite as modalidades de ensino, os hábitos regionais, as restrições nutricionais de alguns estudantes, entre outros pontos expostos em todas as legislações que usamos como base para criar este formulário. A alimentação escolar tem papel fundamental para o processo de ensino e aprendizagem, porque não se aprende de barriga vazia. O papel dos conselheiros na fiscalização dentro das escolas é essencial para saber como nossas crianças e adolescentes estão recebendo este alimento e para, caso haja a necessidade, fazer as denúncias aos órgãos competentes para que a Lei seja cumprida”, enfatiza Hildebrando Maia.