Informações vindas do ministério da educação dão conta de que o governo vai sugerir que estados e municípios trabalhem com um valor de R$ 1187,00 de piso salarial nacional para o magistério em 2011.
Para melhor entendimento desta informação é necessário algumas explicações:
1. O valor de R$ 1187,00 significa considerar o valor mínimo por aluno do Fundeb projetado de 2010 sobre o valor de 2009. Em 2009, segundo Portaria 788 de agosto de 2009 o valor projetado foi de R$ 1221,34. Em 2010, segundo a Portaria 538-A de abril de 2010, o valor foi projetado em R$ 1414,85.
2. A variação entre os dois valores foi de 15,84%. Aplicando este percentual sobre R$ 1024,67 chega-se no valor de R4 1187,01 (utilizando todas as casas decimais).
3. Esta conta pelo valor projetado não é fórmula que foi aprovada pelo senado Federal no Projeto de Lei que altera a Lei do Piso, nem é o caminho defendido pela Advocacia Geral da União. Para a AGU e no texto que espera votação na Câmara o valor deve ser calculado levando em consideração o valor efetivado. Em 2009 o valor efetivado foi de R$ 1227,17 e em 2010 o valor ainda não é conhecido.
De qualquer forma é bom que seja apresentado um valor, por que isso garante alguma referência para estados e municípios sobre o assunto. O piso deve ser corrigido de forma retroativa a 1º de janeiro.
A palavra “indicar” é fraca, o ideal é que houvesse um decreto e não apenas uma orientação. Mas é melhor do que nada.
Um valor um pouco maior ou menor deve ser decretado assim que a mudança na Lei nº 11738/008 for aprovada na Câmara dos Deputados. Porém, essa alteração não exime aos estados e municípios de cumprirem a lei atual no período entre 1º de janeiro e a data da sanção da alteração.
É somente mais um capítulo da novela.