O Projeto de Lei nº 8035/2010 apresentou uma meta especifica para enfrentar o problema da defasagem salarial do magistério da educação básica. A redação original da meta 17 era a seguinte:
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Esta redação foi criticada por pelo menos três motivos. O primeiro dizia respeito à falta de meta intermediária (de cinco anos, por exemplo). O segundo motivo foi que a expressão “aproximar” era genérica, podendo significar qualquer coisa. E terceiro era que faltava dizer quem pagaria a conta.
O relator da matéria (deputado Vanhoni) alterou a redação da meta 17 e resolveu os dois primeiros problemas. A redação proposta é a seguinte:
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência deste PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Passados doze dias de 2012 ainda não tivemos a publicação oficiosa (por que a oficial o MEC se recusa a fazer!) do valor do piso salarial nacional do magistério para este ano. Caso o MEC mantenha a fórmula utilizada nos anos anteriores o valor do piso será corrigido em 22,2%.
Este percentual tem sido questionado pela Confederação Nacional dos Municípios, que declara a impossibilidade dos municípios cumprirem o novo valor. Vários estados se recusaram a pagar o valor do piso em 2011 e, certamente, continuarão resistindo em fazê-lo em 2012. O MEC tenta aprovar no Congresso Nacional uma mudança na lei para que a correção seja feita pela inflação (em 2012 seria 6,5% ao invés de 22,2%).
O que essas movimentações têm a ver com a Meta 17? Tudo. Explico melhor:
1. Hoje a defasagem entre o salário médio dos professores se comparado com o salário médio de outros profissionais com igual escolaridade é de 60%. Ou seja, o professor recebe apenas 60% do valor recebido pelos demais profissionais;
2. Para que os salários se aproximem, representando daqui a seis anos a 80% e se igualem em 2020, é necessário que o valor do salário médio dos professores cresça de forma mais acelerada que o dos demais. Reajustar o piso acima da inflação é um dos mecanismos para conseguir tal proeza.
3. Como os estados e municípios alegam não poder pagar o valor do piso, especialmente devido às repercussões deste nas respectivas carreiras, a atuação complementar da União se torna decisiva. Até agora os recursos anualmente reservados para ajudar estados e municípios não foi usado nenhuma vez.
Então, para que a Meta 17 seja cumprida é necessário discutir claramente como estados e municípios vão reajustar os salários dos professores durante dez anos acima da inflação. Não adianta reajustar apenas o salário dos que possuem nível médio (base para o piso salarial nacional), pois os demais salários também precisam crescer.
A pergunta que o governo federal não quer responder e o relator não incorporou no texto é a seguinte: qual a disposição financeira da União em ajudar estados e municípios no cumprimento desta importante meta?
Sem esta resposta o Congresso estará aprovando uma Meta “pra inglês ver”, ou seja, “pra iludir os professores brasileiros”.