O debate sobre a distribuição dos royalties tem ocupado grande espaço nas discussões do Congresso Nacional e está prevista a votação de vetos presidenciais a uma das muitas leis que o parlamento aprovou sobre o tema.
Até recentemente esse era um tema que não interessava muito aos educadores, mas desde a CONAE que existe um forte debate sobre a necessidade de vincular parte da renda dos recursos naturais, especialmente do petróleo da denominada área do Pré-Sal para a educação. Com isso o tema começou a frequentar as rodas de discussão do setor educacional.
Decidi postar no decorrer desta semana alguns elementos que ajudem no entendimento da questão. E o farei em forma de perguntas e respostas.
Quais são os regimes de exploração existentes em nosso país?
No regime de concessão, é devida pelo concessionário, além dos royalties, a participação especial2, que arrecada aproximadamente o mesmo montante do que os royalties (ambas geraram cerca de R$ 12 bilhões, cada, em 2011). Nesse regime, os royalties são devidos sobre todos os campos e correspondem a uma alíquota de até 10% sobre o valor bruto produzido, e assemelha-se a um imposto sobre o faturamento. Já a participação especial é devida somente em campos com alta produtividade e incide sobre uma espécie de lucro gerado pelo campo, assemelhando-se a um imposto sobre a renda.
Nos contratos a serem firmados em licitações para exploração de petróleo e gás natural a partir de 2013, com base na Lei nº 12.351, de 2010, adotar-se-á o regime de partilha de produção. De acordo com essa lei, o regime de contrato será aplicado a licitações de blocos situados na província do pré-sal, ou em áreas declaradas estratégicas pela Presidência da República. Nesse caso, a empresa que explora o óleo recolhe aos cofres do Estado royalties com alíquota de até 15% sobre o valor bruto da produção, e uma parcela do chamado óleo excedente (na literatura, chamada também de óleo de lucro ou de profit oil).
Há, ainda, uma área da província do pré-sal que foi objeto de cessão onerosa da União à Petrobras, em condições regulatórias distintas às dos dois sistemas supramencionados. A respectiva exploração não gera participação governamental sob a forma de participação especial ou de parcela do óleo excedente, propiciando à Petrobras um ganho expressivo, caso a exploração nessa área tenha alta produtividade (segundo previsões de analistas de mercado de petróleo, a área é promissora).
Quais são as modalidades de captação de recursos para o fundo público?
A principal forma é por meio dos royalties.
Royalty é uma palavra inglesa derivada da palavra “royal”, que significa “, aquilo que pertence ao Chefe de Estado, ou é relativo ao rei, monarca ou nobre Inventor, que se encontra sob a guarda do rei para o bem do Estado, por ser de real interesse deste e da Nação”, podendo ser usada também para se referir à realeza ou nobreza.
Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos. Royalties são, atualmente, a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma determinada região
Em relação aos royalties, cabe destacar que a alíquota vigente para os contratos de concessão é de 10% do valor produzido no campo (com base na Lei nº 9.478, de 1997). A legislação atual estabeleceu ainda a alíquota para o regime de partilha em 15% (conforme a Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, que altera a redação da Lei nº 12.351, de 2010).
O debate todo acerca de mudança de critério de distribuição dos recursos dos royalties diz respeito a extração de minérios no mar, pois há questionamento de que neste caso não caberia concentrar sua distribuição nos estados e municípios localizados próximo da extração (confrontantes).
Além dos royalties o Estado ainda arrecada recursos via Participação Especial, Bônus de Assinatura e Impostos.