A descoberta do Pré-Sal representou um novo ciclo de riqueza mineral, que diferentemente do ouro, no período colonial, deverá ser canalizada para o bem estar de toda a população brasileira – sobretudo diante da necessidade de se romper o paradoxo da desigualdade social na 6ª economia do mundo. E não há melhor alternativa para o país do que assegurar amplo investimento dos royalties e dos demais recursos do petróleo na educação pública, em razão desta política ter o condão de garantir melhores condições de vida para as atuais e futuras gerações, democratizando as oportunidades e fomentado o desenvolvimento com igualdade social.
Mais uma vez, o Congresso Nacional está prestes a retomar o debate sobre a distribuição dos royalties, e agora a disputa central refere-se à possibilidade de os estados e municípios não produtores terem acesso às riquezas já produzidas em áreas de contratos de concessão regulados pela Lei 9.478/1997.
Paralelamente à alteração do regulamento vigente, é preciso definir os critérios para a distribuição das riquezas e garantir que a educação seja o pilar dos investimentos dos royalties, tal como almeja a maioria da população e como indicou a presidenta Dilma Rousseff no início dos debates parlamentares e por ocasião do anúncio da Medida Provisória 592.
A possibilidade de o Congresso rever os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, com o objetivo de fazer prevalecer a distribuição dos royalties das áreas de concessão já licitadas para todas as unidades federativas – em proporção maior que a atual – não necessariamente vinculará os recursos dos royalties à educação pública. Pelo contrário, deverá liberá-los ainda mais! Por este motivo, os movimentos sociais preferem investir na retomada do debate sobre os royalties em âmbito da Medida Provisória 592/12.
Conforme nota pública assinada pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UBES e UNE, a comunidade educacional não abre mão dos royalties do petróleo para a educação pública, tanto os advindos do regime de concessão como da partilha do Pré-Sal, em patamares que garantam o investimento mínimo equivalente a 10% do PIB na educação, a fim de prover as metas do Plano Nacional de Educação. Por isso, é imprescindível que as novas verbas para a educação, oriundas dos royalties e dos fundos de participação de estados, municípios e da União, sejam vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e nos patamares negociados à época da tramitação do PL 2.565/11, cujo relator foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Quanto ao mérito da distribuição dos royalties já licitados no regime de concessão para todos os estados e municípios, a CNTE não considera haver direito adquirido numa estrutura de pacto federativo em constante conformação, sendo que o que está em debate é a parte destinada aos entes públicos, estando imunes os contratos particulares. E sobre essas parcelas (públicas) o mencionado PL 2.565/11 garantia patamares de repasses aos estados e municípios produtores nunca inferiores aos praticados no ano de 2012. Ou seja: não haveria bancarrotas de nenhum ente da federação, como tem anunciado parte da imprensa sensacionalista, devendo o mesmo ser resgatado no debate da MP 592.
Reiteramos, portanto, que para a MP 592 poder contar com o pleno apoio da comunidade educacional, é preciso assegurar, no mínimo, os percentuais de investimento em educação pública previstos no PL 2.565/11, compreendendo os fundos especiais de Estados e Municípios, o Fundo Social, os bônus de assinaturas e o fundo de participação da União, em ambas as espécies de exploração – concessão (passada e futura) e partilha do Pré-Sal.