SINTESE abre seleção para contratação de motoboy

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A Direção do SINTESE fará uma seleção para contratação, por tempo indeterminado, de um MOTOBOY, com ensino médio completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria A e B, para uma jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira,cuja remuneração bruta mensal será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para trabalhar na entrega de correspondências e documentos na capital e nos municípios do interior de Sergipe.

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Os(as) interessados(as) deverão inscrever-se na Secretaria Geral do SINTESE, conforme as instruções abaixo:

Período de Inscrição: 14/03/2011 a 25/03/2011, no seguinte horário; das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h.

  1. 1ª Etapa: Avaliação Curricular

1.1 Documentos Necessários para a inscrição do(a) candidato(a):

· Curriculum Vitae. Todas as informações contidas devem ser comprovadas com fotocópias em anexo;

· Certidão de Bons Antecedentes;

· Certidão Negativa do Tribunal de Justiça;

· Apresentar 03 (três) cartas de apresentação por pessoas da sociedade que atestem a capacidade profissional do(a) candidato(a);

· Responder um questionário, no ato da inscrição, na Secretaria Geral do SINTESE;

1.2 O Curriculum Vitae e os demais documentos, no ato da inscrição na Secretaria Geral do SINTESE, deverão ser lacrados em um envelope, na presença do candidato;

1.3 A inscrição do(a) candidato(a) é gratuita.

1.4 A avaliação do curriculum vitae e do questionário do(a) candidato(a) será publicada até o dia 30/03/2011, por uma Comissão designada pela Diretoria Executiva para tal fim e será considerado etapa eliminatória;

1.5 A pontuação máxima na avaliação do curriculum vitae e dos demais documentos contidos no item 2 (dois) será de 100 (cem) (pontos);

1.6 A ausência de quaisquer documentos comprobatórios, exigidos no item 2.1, implicará em perda de pontos do(a) candidato(a) por ocasião da avaliação curricular;

1.7 Somente serão convocados(as) para o concurso, através de telegrama enviado pela Secretaria Geral do SINTESE, os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na avaliação curricular.

 

  1. 2ª Etapa: Concurso para seleção de candidato(a) a vaga de um(a) Motoboy

2.1 As provas do Concurso para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital obedecerão ao calendário e critérios de avaliação descritos na tabela abaixo:

 

FASES

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

07/04/2011

Língua e Literatura Nacional

15

15

Conhecimentos Gerais e análise da realidade internacional, nacional e estadual;

15

15

Concepção e Prática Sindical

15

15

08/04/2011

 

Legislação de Trânsito

(teórica e prática)

40

40

Informática (teórica e prática)

15

15

 

2.2 Somente serão aprovados na 2ª Etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 51 (cinquenta e um) pontos nas provas previstas no item 3.1.

2.3 Será eliminado(a) automaticamente o candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas.

2.4 As provas serão realizadas em Aracaju/SE, em local a ser informado posteriormente pela Direção do SINTESE;

2.5 É proibido o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, bem como a realização de qualquer consulta durante o período de realização das provas.

 

  1. 3ª Etapa: Entrevista: Data: a definir – Os candidatos serão comunicados através de telegrama contendo horário, data e local.

3.1 Somente será convidado para a entrevista o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 101 (cento e um) pontos na avaliação conjunta dos itens: curriculum vitae, questionário e provas.

3.2 A critério da Diretoria Executiva do SINTESE e da Comissão designada para procedimento deste item 4, a entrevista poderá ser repetida.

3.3 A Comissão encarregada de realizar a entrevista definirá os critérios para avaliar os candidatos nesta 3ª Etapa, por ordem de valoração, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

3.4 Os candidatos aprovados na entrevista serão convocados para uma prova prática com moto nas ruas de Aracaju e ou região metropolitana;

3.5 O resultado final deste processo seletivo será publicado no mural do SINTESE e no site www.sintese.org.br

 

  1. Da convocação e do contrato de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a):

4.1 A convocação para a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) será feita pela Secretaria Geral do SINTESE e o registro na Carteira de Trabalho será em conformidade com a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da profissão do Motoboy para entrega de correspondências e documentos.

4.2 A partir da data da assinatura do contrato de trabalho o(a) Motoboy) será submetido a um período de experiência de 03 (três) meses.

4.3 A efetivação por tempo indeterminado dar-se-á se confirmadas as condições de permanência no cargo.

 

A Direção do SINTESE nomeará uma Comissão de Seleção que será encarregada de coordenar o presente processo de seleção.