No apagar das luzes do ano de 2010, o Governo de Sergipe aprovou na Assembleia Legislativa a Lei Complementar nº196, sem qualquer discussão prévia, que retirou um artigo que tratava sobre o prazo de espera de 30 dias para Aposentadoria. Após esse prazo o professor não precisava continuar trabalhando.
SINTESE reverte situação: como o sindicato agiu
Diante da situação, o SINTESE protestou junto ao governador e com a mediação da deputada Ana Lúcia, que formulou a proposta, o sindicato conseguiu negociar uma saída para o problema.
Acordo vitorioso: vitória do SINTESE
Do processo de negociação com o Sergipe Previdência ficou acordado que os professores vão esperar pela efetivação da aposentadoria, pelo prazo de 30 dias, depois de completados os requisitos. Para tanto, é necessário que três meses antes da data, a SEED seja comunicada do desejo do professor de se aposentar quando completar o seu tempo e a idade necessários ao exercício do direito.