ATENÇÃO HERDEIROS DO REDUTOR: retificação sobre os documentos a serem entregues ao SINTESE

663

Herdeiros dos valores do processo do Redutor devem entregar documentos no SINTESE, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de abril, para que a assessoria jurídica do Sindicato os encaminhe a justiça e os valores do processo possam ser partilhados entre os herdeiros legais das professoras e professores falecidos.

Os documentos que devem ser entregues pelos herdeiros ao SINTESE são:

1- Certidão de óbito da professora ou professor falecido

2- Declaração de dependentes ou negativa (Sergipe Previdência)

3- RG/CPF/Comprovante de Residência de TODOS os herdeiros

4- Cartão do Banco (no nome de CADA herdeiro)

5-Certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro

6- Certidões Negativas da Receita Federal, Estadual e do Município de residência do professor/a falecido/a (Para aqueles que moravam em Aracaju, os herdeiros podem ter acesso as Certidões pelo site da Receita, da Sefaz e da Semfaz de Aracaju. Já para os que viviam no interior do estado o acesso aos documentos é através da Secretaria de Finanças de cada cidade)

Não esqueça: entregue a documentação de 1º de fevereiro a 30 de abril, na sede Central do SINTESE, em Aracaju – Rua Campos, 107, bairro São José

 

Clique no link e acesse mais informações: https://sintese.org.br/blog/destaque/herdeiros-dos-valores-do-processo-do-redutor-devem-entregar-documentos-no-sintese/