Encerra na próxima sexta-feira, 14, o prazo para entrega de documentos para a entrada no processo da URV e para a devolução de parte do imposto sindical. Os professores e professoras interessados devem levar seus documentos a Rua Duque de Caxias, nº 154, bairro São José, Aracaju (entre o fundo do Hospital do Coração e a entrada da garagem do Ipesaúde), das 08h às 17h:30 (não fecha para o almoço).
Vale ressaltar que o SINTESE já estendeu por um mês o prazo para a entrega dos documentos. O prazo não será novamente prorrogado.
No caso do imposto sindical, os professores e professoras da rede estadual, no interior do estado, podem entregar os documentos necessários nas subsedes regionais do SINTESE.
URV
A ação judicial tem como objetivo reaver as perdas salarias originárias da conversão da moeda Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), no ano de 1994. Nesta primeira fase, devem procurar o SINTESE apenas professores e professoras da rede estadual de ensino, filiados a este sindicato.
Os documentos necessários para abertura do processo são: RG; CPF; Comprovante de Residência (em seu nome); ficha financeira de 1994 (somente para aqueles que já estavam na rede neste ano); ficha financeira dos últimos 5 anos (de 2012 a 2016); portaria da aposentadoria (APENAS para os professoras e professores aposentados).
As fichas financeiras podem ser solicitadas na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), no caso de professores professora da ativa, e no Sergipe Previdência, para professoras e professores aposentados.
A assessoria jurídica do SINTESE tem a compreensão que TODOS os professores e professoras, da ativa ou aposentados, têm o direito a mover a ação na justiça, independente do ano de sua nomeação na rede.
IMPOSTO SINDICAL
O imposto sindical é descontado em março, e as professoras e professores que tiverem interesse na devolução de 60% do valor descontado (a parte que cabe ao sindicato) devem comparecer ao SINTESE portando os seguintes documentos: o contracheque do mês de março, documento oficial com foto recente e o cartão do banco.
O imposto sindical é uma contribuição instituída pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que passou a vigorar para os servidores públicos a partir da Lei Federal 11.648/2008. Com isso, trabalhadoras e trabalhadores de todo o Brasil sejam do serviço público ou da iniciativa privada têm descontados no mês de março o valor relativo a um dia de trabalho, independente de estarem ou não filiados ao seu respectivo sindicato.
A lei também determina que a distribuição dos recursos descontados dos trabalhadores e trabalhadoras seja feita da seguinte forma:
5% para a confederação correspondente;
10% para a central sindical;
15% para a federação;
60% para o sindicato respectivo; e
10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
Ou seja, o valor a ser devolvido pelo SINTESE, caso o professor ou professora entre com o pedido, é de 60% do total descontado.
O SINTESE é contra o imposto sindical e anualmente envia ofícios a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e aos municípios solicitando que a contribuição não seja descontada de professores e professoras. A resposta tanto da SEPLAG quanto das prefeituras é que são obrigadas a fazer o desconto porque a legislação federal tornou-o obrigatório a todos os trabalhadores do serviço público.
É importante destacar que o imposto sindical é descontado de todos os trabalhadores e trabalhadoras que estão na ativa, independente de sua filiação ao respectivo sindicato.