Como o SINTESE projetou a tabela?
Para projetar a tabela, que consta os valores dos vencimentos que os professores passarão a receber com o reajuste de 7,97%, de acordo com o tempo de trabalho e o nível de formação, o SINTESE teve como referencial as leis suplementares 202/2011; 213/2011 e 163/2009.
A parir do que dizem as leis, aplicamos o piso de R$ 1.567,00 para os professores que possuem nível médio na modalidade normal, para os leigos, para nível médio com adicional e para licenciatura curta. Para os professores que possuem nível superior, licenciatura plena, mestrado e doutorado, aplicamos o 7,97%, conforme estabelece o projeto de lei aprovado em 12 de setembro de 2013.
Foram realizados dois exercícios que seguem rigorosamente a legislação vigente:
1- 1- A tabela salarial
2- 2- Quadro remuneratório (nesta tabela colocamos somente o que é comum à maioria dos professores)
Ao receber seu vencimento o professor deverá comparar seu contracheque e extrato com as tabelas disponibilizadas pelo SINTESE. Caso o valor do contracheque seja inferior ao valor exposto nas tabelas, o professor deve entrar em contato com o SINTESE para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis.
Quadro remuneratório
No quadro remuneratório o SINTESE não fez o exercício incluindo as seguintes gratificações: Dedicação exclusiva, titulação e interiorização (recebe a interiorização professor que trabalha em um município, mas reside em outro. Neste caso os percentuais variam, já que estão ligados a distância percorrida). Os professores que recebem estas gratificações devem fazer seus cálculos.
Dedicação exclusiva, titulação e interiorização
A lei complementar 163/2009 diz que estas gratificações devem ser ajustadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). No entanto, o Governo de Sergipe não dá o reajuste a dois anos (2012 e 2013), descumprindo o que determina a lei complementar 163/2009. Devido a esta ilegalidade, o SINTESE irá ajuizar as ações judiciais cabíveis.
BAIXE AQUI A TABELA
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