Com a publicação do Decreto 30.505 de 07 de fevereiro que altera o funcionamento dos Centros Experimentais e, na avaliação do SINTESE, deixa os professores e professoras em situação fragilizada com relação as suas respectivas lotação e remoção na rede estadual.
A seleção
Sempre preocupa o sindicato, um processo de seleção para quem já é concursado. Afinal o professor e professora já fez um concurso público tanto de provas quanto de títulos e já está habilitado a trabalhar na rede estadual. A SEED está impondo mais um critério no processo de seleção dos professores para trabalharem nos Centros Experimentais: uma entrevista.
Além da seleção de títulos, os candidatos participarão de uma entrevista que pelo edital é classificatória e eliminatória. Entretanto, tal procedimento seletivo não está previsto no novo decreto, nem na Lei Complementar 179 que criou os Centros Experimentais. Outro elemento questionável da entrevista é a inexistência de pontuação, pois se a mesma é classificatória e eliminatória deveria ter uma pontuação mínima e máxima.
Para o SINTESE, quem classificará os professores para trabalharão nos Centros Experimentais será a entrevista, ou seja, os entrevistadores indicados pela SEED. A direção do SINTESE entende como extremamente grave tal postura do Governo do Estado que claramente tenta recuperar a antiga indicação política para ocupar função de professor. A luta dos professores da Rede Estadual de Sergipe em 1994 consegue aprovar o Estatuto do Magistério que define critérios claros de lotação e remoção dos educadores, percebemos que a SEED quer acabar com esses direitos dos professores.
Os critérios adotados para a entrevista não estão estabelecidos na lei que cria os CEEM (Lei Complementar 179/2009) e nem no decreto que a atualiza, pois uma comissão especial (a ser designada pelo secretário de Educação) é que fará o processo. O sindicato entende que a subjetividade da entrevista (que será feita por pessoas indicadas pelo secretário de Educação) é perigosa e fere o princípio constitucional da impessoalidade.
A lotação do(a) professor(a) é instável
O decreto que reestrutura os CEEM prevê que a lotação nos CEEM será de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, também deixa a lotação do educador e educadora que pleiteia uma vaga em situação instável.
Todos que forem selecionados no processo seletivo passarão por avaliações ao final de cada anos, não estando aptos serão devolvidos para as diretorias de educação aos quais estão lotados e substituídos por outros docentes. O decreto não deixa claro quem fará essa avaliação dos professores e quais os critérios serão avaliados para julgar se o(a) professor(a) está apto(a) ou não para continuar trabalhando nos Centros Experimentais.
O SINTESE entende como grave a situação da remoção dos professores, pois não fica bem compreendida no texto do decreto. O art. 28 diz que os professores serão sumariamente removidos dos Centros Experimentais se for avaliado como inadequado, irregular ou tiver insuficiência de desempenho.
Ao ler o decreto compreende-se que existirão dois projetos políticos pedagógicos, um da escola e outro da SEED. Qual será o plano que valerá? Se o educador ou educadora não seguir o da SEED ele ou ela serão penalizados por isso? Removidos da escola?
Desvio de função
Outra preocupação do sindicato é o flagrante desvio de função empreendido pela SEED quando no mesmo edital cria as funções de: educador de pátio (nome pomposo para o antigo bedel), educador de laboratório e educador de biblioteca. Tais funções não existem na carreira do magistério e a sua criação é ilegal, pois decreto não pode criar função, mas lei aprovada na Assembleia Legislativa.
A gratificação
Em um cenário onde os professores da rede estadual estão sem o reajuste do piso dos anos de 2012, 2015, 2016 e 2017, a SEED acena com a Gratificação por Atividade em Tempo Integral – GATI para os professores selecionados no processo. A referida gratificação, a curto prazo, parece algo bom, louvável até. Mas vale lembrar que ela é temporária e não será vinculada aos vencimentos dos educadores e nem incide na aposentadoria.