Dirigentes do SINTESE estiveram nesta terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para entregar, aos parlamentares da casa, ofício no qual apresentam profunda preocupação e discordância com o Projeto de Lei (PL) nº 264/2019, que cria o ICMS Social. Este é mais um Projeto de Lei do Governo do Estado que tem como alvo direto a educação de Sergipe. A saúde também é frontalmente atingida pelo PL.

O novo PL do governo Belivaldo Chagas é uma esdrúxula homenagem à meritocracia. Para aqueles municípios que não conseguirem se enquadrar em indicadores pré-estabelecidos, que em pouco ou nada consegue fazer um diagnóstico profundo sobre os reais problemas da educação e da saúde em nosso estado, a saída será a punição e não o investimento naquilo que está deficiente.
Entenda o que diz o Projeto de Lei
Embora em seu artigo 1º o Projeto de Lei nº 264/2019 destaque como finalidade a “colaboração mútua” entre estado e municípios, no que diz respeito à educação básica e saúde, em momento nenhum do texto, encaminhado a Assembleia Legislativa, é colocado como funcionará tal “colaboração”. O que na verdade se vê logo de cara é tom de maldade do Projeto de Lei.
A diretriz básica do ICMS Social estabelece que um quarto do valor (25%) repassado aos municípios por direito, comecem a ser distribuídos de acordo com os resultados dos indicadores das políticas públicas da educação e da saúde de forma restritiva. Para isso, o PL nº 264/2019 cria o Índice de Desenvolvimento da Educação (IQE) e o Índice de Qualidade da Saúde (IQS).
O IQE de cada município será formado pelos seguintes indicadores: avaliações de aprendizagem; taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e pela média obtida pelos alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental da rede municipal.
Já o IQS será formado por indicadores de mortalidade infantil e de consultas mínimas de pré-natal realizadas pelas gestantes em seus municípios.
O que está sendo imposto, na verdade, são Índices que não avaliam o conjunto das políticas voltadas à educação e a saúde, mas sim aspectos isolados, retirados do contexto e da realidade social de cada município.
Caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 264/2019, os municípios sergipanos terão acesso integral a apenas 75% do total dos recursos oriundos do ICMS Social. Os outros 25% só serão repassados aos municípios a depender de seu desempenho dentro dos indicadores do IQE (educação) e do IQS (saúde).
Este 25% serão divididos da seguinte forma: 18% serão repartidos entre os entes municipais em função do IQE. 7% serão repartidos entre os entes municipais em função do IQS de cada um deles.
“Os índices IQE e IQS não objetivam proporcionar a repartição de recursos, mas impor a concepção meritocrática do “punir” e “premiar”. Na prática, serão punidos os municípios mais pobres com a perda de parcela dos recursos do ICMS, aqueles municípios desprovidos de uma estrutura e insumos básicos para a efetivação de políticas públicas para educação e saúde de qualidade social”, avalia a presidenta do SINTESE, professora Ivonete Cruz.
O fato é que os municípios poderão, anualmente, acumular perdas na receita, da parcela correspondente aos 25% do ICMS-Social, caso seja apurada queda nos percentuais dos Índices IQE e IQS, no ano anterior.
Pressão e dados maquiados
A consequência direta e imediata é a pressão e o assédio moral aos servidores públicos da educação e da saúde para que as metas exigidas pelo IQE e pelo IQS sejam cumpridas.
Para se enquadrar no exigido pelo Índice de Qualidade da Educação (IQE), professores e professoras acabarão se vendo obrigados a priorizar apenas o ensino de português e matemática. Além disso, as escolas terão que evitar a reprovação de estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
Por sua vez, as Secretarias de Educação vão pressionar professores e professoras para que promovam exercícios simulados de adestramento, que possibilitem que os estudantes do 2º e 5º anos do ensino fundamental possam decorar como responder, sem erros, as provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (SAESE).
Já no que toca a saúde haverá redução das políticas públicas de saúde voltadas ao atendimento da infância, de idosos e da população em geral, por levar em conta apenas aos dados estatísticos de mortalidade infantil e consultas de pré-natal.
No final das contas, o que teremos serão dados maquiados tanto sobre a educação, quanto sobre a saúde em Sergipe.
Não resta dúvida que os municípios que possuem uma estrutura maior, que têm escolas mais bem conservadas, com acesso a material didático, os que contam com mais recursos do FUNDEB, MDE e Salário-Educação, vão ser os mesmo a conseguir a maior fatia dos 18%, que serão repartidos entre os entes municipais em função do IQE. Tais municípios terão às condições materiais e objetivas para ocuparem as primeiras posições no índice do IQE.
A mesma situação será vista no que diz respeito aos 7% divididos entre os municípios na área de saúde. Os municípios mais pobres sairão atrás nesta corrida, pois deixarão de arrecadar impostos próprios, dos quais 15% devem ser destinados para a saúde. Estes municípios serão duplamente prejudicados, já que justamente são nestas localidades que ocorrem as maiores taxas de mortalidade infantil e o quadro limitado de médicos reduz as consultas do pré-natal.
É importante destacar que o “novo regime” de distribuição da arrecadação para os Municípios, previsto pelo Projeto de Lei nº 264/2019, entra em vigor gradativamente a partir de 2022 e plenamente somente em 2028.
Texto subjetivo e com buracos
Ao ler o Projeto de Lei nº 264/2019 a sensação que temos é que se trata de uma “carta genérica”, um Projeto cheio de buracos. O PL não dispõe sobre a regulamentação do ICMS-Social. Para tornar a situação ainda mais crítica, ele passa por cima e transfere atribuições do Poder Legislativo ao Poder Executivo, uma vez que outorga ao Governo de Sergipe a competência exclusiva da regulamentação por meio de “decretos”.
Tal prática de usurpação das competências de cada um dos Poderes é uma característica de gestões autoritárias, que desrespeitam o estado democrático de direito.
O “Regime de Colaboração” entre estado e municípios também não passa de uma falácia, uma vez, que o art. 3º, do PL 264/2019, diz que a avaliação do IQE de cada município cabe exclusivamente a Secretaria de Estado da Educação e a avaliação do IQS é prerrogativa única da Secretaria de Estado da Saúde. Com isso, exclui do processo de definição dos cálculos dos indicadores a Federação dos Municípios de Sergipe, a União dos Dirigentes Municipais de Educação – Seccional Sergipe (UNDIME) e o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe.
Outro grave problema é que não há no Projeto de Lei nº 264/2019 qualquer instrumento de transparência, que permita o controle social através da participação direta da sociedade civil organizada, sindicatos e movimentos sociais, a fim de fiscalizar de perto a execução do ICMS Social.
Mas a sensação de que o Projeto é ‘cheio de buracos’ também avança no que diz respeito à ‘premiação’ daqueles municípios que obtiverem melhores Índices. No art. 7º, do Projeto de Lei nº 264/2019, é apenas aventada a possibilidade de uma premiação para os municípios que obtiverem os melhores resultados nos indicadores do IQE e do IQS. A premiação, segundo o texto do Projeto de Lei, está condicionada a possiblidade de aprovação de outra Lei Estadual que discipline a matéria. Ou seja, não há nada garantido.
Para o SINTESE a responsabilidade política e constitucional da aprovação ou da correção, frente aos gravíssimos problemas que constam no texto do Projeto de Lei nº 264/201, cabe única e exclusivamente aos deputados e deputadas estaduais de Sergipe.
“O Projeto de Lei 264/2019 demandam uma análise apurada, crítica e propositiva. A omissão diante de todas as questões problemáticas presentes neste Projeto de Lei, sem dúvida, será de responsabilidade do Parlamento sergipano. Fizemos questão de apontar cada um destes problemas no oficio entregue, pelo SINTESE, a todos os deputados e deputadas desta casa, pois entendemos que os desdobramentos dessa propositura será o legado histórico para as próximas gerações e para os já empobrecidos municípios da nossa terra”, coloca o vice-presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.











