A exemplo do cadastro do processo da URV, o prazo para solicitação da devolução do imposto sindical também foi ampliado para o dia 14 de julho.
O imposto sindical é descontado em março, e as professoras e professores que tiverem interesse na devolução de 60% do valor descontado (a parte que cabe ao sindicato) terá até 14 de julho para solicitar a devolução.
Os interessados (as) deverão comparecer à sede e subsedes (das 8h às 17h30) do sindicato com o contracheque do mês de março, documento oficial com foto recente e o cartão do banco.
Imposto sindical
O imposto sindical é uma contribuição instituída pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que passou a vigorar para os servidores públicos a partir da Lei Federal 11.648/2008. Com isso, trabalhadoras e trabalhadores de todo o Brasil sejam do serviço público ou da iniciativa privada têm descontados no mês de março o valor relativo a um dia de trabalho, independente de estarem ou não filiados ao seu respectivo sindicato.
A lei também determina que a distribuição dos recursos descontados dos trabalhadores e trabalhadoras seja feita da seguinte forma:
5% para a confederação correspondente;
10% para a central sindical;
15% para a federação;
60% para o sindicato respectivo; e
10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
Ou seja, o valor a ser devolvido pelo SINTESE é 60% do total descontado.
O SINTESE discorda da existência dessa contribuição, e, inclusive sempre enviou ofícios a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag e aos municípios solicitando que a contribuição não fosse descontada dos professores. A resposta tanto da Seplag quanto das prefeituras é que são obrigadas a fazer o desconto, pois a legislação federal tornou-o obrigatório a todos os trabalhadores do serviço público.
Vale lembrar que o imposto sindical é descontado de todos os trabalhadores independente de sua filiação ao respectivo sindicato.