Aposentados também têm direito ao reajuste do pisoNa manhã desta quarta-feira, 20, o professor e vereador Iran Barbosa (PT) participou da Plenária de Professores Aposentados promovida pelo SINTESE, no auditório da Caase/OAB.
Na oportunidade o vereador petista chamou a atenção para o fato de que o governo do Estado, ao desrespeitar a lei 11.738/2008, que regulamenta o direito ao Piso Salarial para o Magistério da Educação Básica, está desrespeitando, também, o direito que tem o professor aposentado de ter assegurado, em seus proventos, os benefícios da Lei.
“Ocorre que a Lei 11.738/2008 determina, em seu artigo 2º, §5º, que as disposições relativas ao Piso Salarial serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica. Isso não vem ocorrendo em Sergipe, porque o governo do Estado, através da Lei Nº 213/2011, resolveu restringir a política de pagamento do Piso Salarial do Magistério, aos profissionais de nível médio, o que excluiu os benefícios dessa política para os demais níveis de formação do magistério de educação básica, prejudicando, inclusive, os professores aposentados”, alertou Iran.
O Parlamentar defende, como educador, que o sindicato, através da sua assessoria jurídica, analise a possibilidade de acionar judicialmente o Estado de Sergipe para que os benefícios do Piso Salarial sejam extensivos a todas as aposentadorias e pensões como determina a lei.
“Já temos uma Ação proposta pelo nosso sindicato, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, contra a Lei 213/2011. O que proponho, agora, é que os aposentados assumam a titularidade em uma ação judicial que busque garantir os seus direitos com a implantação do Piso Salarial Profissional do Magistério. Não podemos aceitar que uma lei confirmada e reafirmada como plenamente válida pelo STF seja desrespeitada por manobras locais”, enfatizou ao vereador.
“O piso é um direito da carreira de todos os integrantes do Magistério Público da Educação Básica. O seu valor, que hoje tem que ser de R$ 1.567,00, é que está vinculado ao início da carreira e à formação de nível médio. Porém a sua aplicação tem que ter desdobramentos para os demais níveis de formação e para todas as aposentadorias e pensões, e isso não está sendo respeitado. A Justiça precisa prevalecer”, finalizou o professor Iran Barbosa.