A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga determinou que o Sergipeprevidência faça o pagamento das aposentadorias de professores e especialistas em educação até o dia 30 de cada mês. A juíza também estipulou multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
A decisão da juíza foi dada após o SINTESE, através de sua assessoria jurídica, ter impetrado no último dia 20 de novembro, mandado de segurança solicitando o pagamento dos proventos dos professores aposentados dentro do mês.
Desde julho de 2015, os aposentados, e também os demais servidores do Executivo, com exceção de professores e procuradores do Estado, passaram a receber R$ 2 mil no último dia útil do mês e o restante nos dias 10, ou 11 do mês seguinte. No final do mês de outubro o Governo de Sergipe passou a pagar somente R$1.500 e o restante foi pagos no dia 11 de novembro. E no dia em que reassumiu o cargo de governador do Estado, Jackson Barreto anunciou que servidores públicos da ativa e aposentados só receberão os salários de novembro no dia 11 de dezembro. Após o SINTESE colocar que não havia motivo para atrasar o pagamento dos servidores da educação, pois ele é feito com recursos do FUNDEB e não do tesouro do Estado, o governo voltou atrás e pagou os professores e servidores da Educação no dia 01 de dezembro.
Aposentados desprotegidos
Na decisão a juíza aponta que a ação do Sergipeprevidência em pagar com atraso e/ou parcelados os proventos dos aposentados causam dois prejuízos. “Veda aos inativos a tentativa de se proteger das oscilações de mercado e provoca prejuízo material, pois, os seus pagamentos programados para o mês de referência são pagos com atraso e consequentemente com juros e multas o que ocasiona mais uma perda no padrão monetário”.
Vale lembrar que o artigo 95 da Lei Complementar 113 que trata do Regime Próprio de Previdência do Estado de Sergipe é claro quando diz que os recursos utilizados para o pagamento dos proventos são aportados pelo governo dentro do mês de referência, por isso não há motivos para que o pagamento dos proventos seja feito em atraso.
Para a direção do sindicato é inadmissível que educadores e educadoras que contribuíram para o estado, com a sociedade e educação sergipana por 25 anos ou mais sejam tratados com tamanho descaso e desrespeito. O sindicato entende que os aposentados não podem ser penalizados por uma situação que não foi criada por eles.