Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Curadoria da Educação de Estância, o Poder Judiciário Sergipano deferiu a Liminar pleiteada, determinando que o Estado de Sergipe realize, emergencialmente, as reformas das Escolas Estaduais Walter Franco e Gilson Amado, localizadas na Cidade de Estância.
Segundo a Promotora de Justiça Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, a ACP ajuizada, baseou-se em diversas reclamações feitas à Promotoria, relatando a existência de problemas nas referidas Escolas, especialmente quanto à situação de abandono na estrutura física.
Tais irregularidade foram confirmadas através de laudo de vistoria oriundo do Corpo de Bombeiros do referido Município.
O Juiz da 1ª Vara Cível de Estância concordou com a antecipação de tutela formulada pelo MP e determinou que o Estado de Sergipe execute, imediatamente, as reformas consideradas imprescindíveis, nas Escolas Estaduais Walter Franco e Gilson Amado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.