Professores e professoras têm procurado o SINTESE a partir de mensagens no Whatsapp informando que todos os professores (as) têm direito a receber recursos referentes a um processo relativo à Gratificação de Desempenho de 1997.
Sobre esse processo o SINTESE informa que a Gratificação de Desempenho foi uma gratificação implantada pelo então governo Albano Franco para os educadores da ativa com o intuito de manter os vencimentos dos professores congelados.
Como o SINTESE sempre defendeu a paridade entre educadores(as) que estão em atividade e aposentados(as), o sindicato impetrou ação judicial para que os professores e professoras já aposentados em 1997 também pudessem receber. Ou seja, só tinha direito a entrar com ação judicial àqueles professores e professoras que já estavam aposentados em 1997.
Só agora, quase 20 anos depois, que o Tribunal de Justiça deu ganho de causa e o sindicato está enviando cartas aos professores e professoras que deram entrada ao processo. De acordo com a coordenação jurídica do SINTESE aproximadamente 900 professores(as) buscaram o sindicato para impetrar as ações.
Então, se você não estava aposentado(a) em 1997 ou mesmo estando não deu entrada no processo, você não tem direito a receber.
Outro ponto a ser ressaltado é que os valores devidos são referentes à gratificação na época e não ao vencimento inicial. Como os vencimentos dos professores em 1997 eram muito baixos, mesmo atualizados, os valores a serem recebidos pelos educadores contemplados na ação judicial impetrada pelo sindicato não ultrapassam R$1 mil.
Esperamos contar com a colaboração para evitar que informações danosas à luta dos professores sejam proliferadas nas redes sociais e whatsapp.