O SINTESE entrou com Mandado de Segurança na Primeira Instância solicitando que o Sergipe Previdência pagasse os proventos dos aposentados dentro do mês.
A juíza Simone Fraga concedeu liminar a nosso favor e determinou que o Sergipe Previdência pagasse os proventos dos aposentados até o dia 30 de cada mês.
O Sergipe Previdência recorreu da decisão liminar afirmando que não podia pagar cumprir com essa determinação por que o Governo do Estado não está efetuando o repasse da complementação dentro do mês.
A decisão ficou a cargo do Desembargador Cesário Siqueira que na manhã do dia 18 de dezembro de 2015 resolveu extinguir o Mandato de Segurança por entender que a ação devia ser proposta também contra o Governo do Estado.
No nosso entendimento a ação contra o governo do Estado deve ser impetrada pelo Sergipe Previdência já que a dívida do Estado é com esse órgão ao não fazer o repasse dentro do mês como determina a legislação.
Apesar disso, o SINTESE vai protocolizar novo Mandado de Segurança citando o Sergipe Previdência e o Governo do Estado.
A luta Continua.
No próximo dia 22 de dezembro participe do Ato Público do *Natal da Fome” no Palácio dos Despachos a partir das oito horas da manhã.
SOMOS MUITOS, SOMOS FORTES.
18 de dezembro de 2015
Direção Executiva do SINTESE.