A Nota Técnica da Seduc a respeito das provas de recuperação final, referente a cada semestre, para o Novo Ensino Médio é o registro dos erros, ilegalidades e problemas criados pela própria Secretaria de Estado da Educação.
Entre as imposições da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), na implantação do Novo Ensino Médio, em Sergipe, através da autoritária Portaria nº 4807/2021, está a mudança no formato da oferta dos componentes curriculares, que passaram a ser ofertados semestralmente.
Diante disso, e com o final do primeiro semestre letivo de 2022, professores e professoras começaram a ficar indignados, pelo fato do calendário imposto pelo DED – Departamento de Educação – não prever como seriam feitas as provas de recuperação final dentro de cada semestre para os estudantes que não atingirem a média em um determinado componente curricular (disciplina) desse primeiro semestre.
A Nota Técnica da SEDUC, através da Comunicação Interna nº 27087/2022, impõe que as instituições de ensino estaduais realizem o processo de avaliação final dos estudantes somente no término do segundo semestre/ano letivo de 2022 para as turmas do Novo Ensino Médio, referenciando-se de forma intencional e equivocada em antigas portarias, editadas antes da existência do novo ensino médio nas escolas estaduais.
Para impor que a recuperação final seja feita somente no término do ano letivo, a Seduc contraditoriamente, publicou na sua Nota Técnica que a Matriz Curricular do Novo Ensino Médio é anual, entretanto através da Portaria nº 4807/2021, determinou unilateralmente, sem respeitar as produções e as deliberações dos professores e professoras das escolas estaduais, que a oferta dos componentes curriculares deve ser, obrigatoriamente, semestral. Trata-se, apenas, de mais uma contradição da SEDUC ou um reconhecimento dos seus próprios erros enquanto instituição gestora da política educacional de Sergipe?
Para além dessa contradição, entre o que consta na Nota Técnica e o que está sendo aplicado na prática, no Novo Ensino Médio nas unidades de ensino da rede estadual de Sergipe, o SINTESE identificou uma série de outros graves problemas, a saber:
Problema 1: “prova de recuperação de componentes curriculares vistos apenas no primeiro semestre realizadas somente no final do ano letivo”.
Existem componentes curriculares que só serão vistos pelos estudantes no primeiro semestre. Os professores e professoras destes componentes só poderão aplicar a recuperação final, após o término do segundo semestre letivo e a reunião do Conselho de Classe.
Problema 2: “A Nota Técnica da Seduc é omissa quanto ao quantitativo de componentes semestrais/anuais o estudante pode ficar em recuperação final”.
A Nota Técnica sobre os processos avaliativos não diz o número (total) de componentes curriculares que o estudante pode ficar em recuperação final, ou seja, o documento é omisso por não trazer se o estudante pode ir para recuperação final em 3, 4 ou 5 ou em todas as disciplinas (componentes curriculares).
Ressaltamos que a proposta que foi apresentada pelo SINTESE e discutida com os professores e professoras da rede estadual de ensino, previa a oferta anual dos componentes curriculares e contínua sem rupturas entre um semestre e outro, sem prejuízos aos estudantes e ao processo de ensino e aprendizagem. A Seduc bate cabeça e desorienta as escolas com a sua “Nota Nada Técnica”, porque o vício de origem foi ter normatizado a estrutura e composição da Matriz Curricular do Novo Ensino Médio, usurpando as competências constitucionais do Conselho Estadual de Educação, ao arrepio dos fundamentos do art. 220 da Constituição do Estado de Sergipe.
Problema 3: “professores e professoras da rede estadual de ensino serão obrigados a trabalhar com disciplinas de áreas de conhecimentos diferentes das suas respectivas licenciaturas”.
A Nota Técnica diz que o estudante terá direito aos “Estudos de recuperação final”, e que esses estudos podem ser orientados por professores ou professoras de componentes curriculares distintos da sua disciplina.
Problema 4: “Cria a aprovação do estudante por mérito sem que exista normatização pelo Conselho Estadual de Educação, apenas práxis absolutistas das portarias e comunicações internas da SEDUC”.
Após realizada a recuperação final, o estudante será avaliado também pelo “Conselho de Classe”. Caso o estudante não consiga êxito na recuperação final e seja reprovado, o Conselho de Classe, a partir de sua “avaliação” pode aprovar este estudante e permitir que ele siga para a próxima etapa. O critério apresentado pela Seduc “avançar por mérito”, conceito totalmente abstrato, que, no fim, passa a ser a velha “aprovação automática”.
Problema 5: “Não existe regulamentação quanto a situação dos estudantes que forem reprovados em componentes curriculares em primeiro ou segundo semestre letivo”.
O método atabalhoado e unilateral da SEDUC ao determinar que a semestralidade é o único caminho para organizar a oferta do Novo Ensino Médio, inclusive com assédio moral e ameaças de criminalização dos docentes da rede estadual que se opunham, criou um conjunto de contradições, lacunas e graves erros legais e de concepção pedagógica que estão produzindo o caos nas escolas estaduais que ofertam esse nível de ensino.
As escolas estaduais, como consequência do problema criado pela Seduc, que impôs a semestralidade do Novo Ensino Médio, pois agora não sabem como lidar com as situações dos estudantes que forem reprovados, em alguns componentes curriculares, ao término do semestre letivo, mas terão que avançar para o semestre seguinte.
Posicionamento do SINTESE na defesa do direito à educação dos estudantes, com destaque para a autonomia dos(as) docentes e das escolas:
O SINTESE posiciona-se, em conjunto com as organizações da sociedade civil brasileira que lutam pelo direito à educação, pela revogação da reforma do Novo Ensino Médio.
A SEDUC – Secretaria de Estado da Educação de Sergipe precisa se reeducar, ou seja superar a práxis autoritária e exercitar a participação dos sujeitos do processo de ensino aprendizagem, respeitar as Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho – na relação no processo de negociação coletiva sindical com a entidade representativa da categoria que é o SINTESE, além de abster-se de continuar atropelando e usurpando as competências do Conselho Estadual de Educação, uma vez que esse modus operandi da gestão da política educacional sergipana não coaduna com os princípios fundamentais do estado democrático de direito.