Pela decisão do STF, gestores não podem cortar ponto de categorias que repõem os dias parados
A decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro de 2016 que autoriza os gestores públicos a descontarem dos salários não vale para as categorias que negociarem a compensação dos dias parados. Tal situação vale para os professores e professoras, pois desde sempre ao deliberarem greve o magistério já aponta que os dias parados serão repostos.
“O que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal é que no caso das categorias que negociarem a compensação dos dias parados não pode haver desconto dos salários. Tal situação contempla o magistério, pois os professores e professoras sempre fazem a reposição dos dias parados”, aponta o advogado Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador do setor jurídico do SINTESE.
Vale ressaltar que o ano letivo deve ter, obrigatoriamente, 200 dias, estes pertencem aos estudantes é um direito constitucional que lhes cabe, por isso o magistério sempre faz a compensação dos dias parados.
“No ofício que enviamos ao governador Jackson Barreto e aos gestores e gestoras dos 74 municípios filiados ao SINTESE reafirmamos o compromisso de fazer a reposição das aulas. Por isso, esperamos que os professores e professoras de todo o Estado de Sergipe se unam ao magistério de todo o Brasil na Greve Geral da Educação a partir do dia 15 de março”, esclarece a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.
Greve Geral da Educação
A Greve Geral da Educação é uma convocatória da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE que a partir de 15 de março paralisam, por tempo indeterminado. Na pauta a luta contra a Reforma da Previdência e pelo cumprimento da lei do piso, com reajuste para todos os níveis da carreira.
O primeiro ato da greve geral será a partir das 14h do dia 15 de março na Praça General Valadão.