Ameaçar um professor ou qualquer outro trabalhador em estágio probatório por participar de movimentos grevistas é desrespeitar a legislação trabalhista, no que estabelece a Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF), também coloca em sua Súmula nº 316 que “a simples adesão à greve não constitui em falta grave”. Desta forma, nenhum servidor (esteja ele em estágio probatório ou não) pode ser punido por aderir a uma greve.
Greve é direito do trabalhador
Com a realização do último concurso para o magistério estadual de Sergipe um grande número de professores passou a fazer parte da rede. Nestes primeiros anos de efetivo exercício profissional sempre surgem dúvidas relacionadas ao que é permitido ou não durante o período de estágio probatório. O diretor do departamento de assuntos da Base Estadual do SINTESE, professor Roberto Silva, lembra que greve é um direito assegurado a todo o trabalhador.
“Em diversos espaços realizados pelo SINTESE vemos que os professores que ainda estão em estágio probatório têm dúvidas se podem ou não aderir a greves. Esta dúvida é corroborada pela postura da direção de algumas escolas que constrangem e inibem a participação de professores novos na rede estadual em movimentos grevistas. Por isso, é necessário ressaltar sempre que participar de greve é um direito do trabalhador, perseguição é crime e deve ser denunciada”, explica o diretor do SINTESE, professor Roberto Silva.
Definição pelo Estatuto do Magistério
O Estatuto do Magistério Público Estadual de Sergipe (Lei Complementar nº 16/2001) define estágio probatório como o período inicial de exercício em que o funcionário do magistério, nomeado por concurso, deve comprovar que satisfaz os requisitos necessários à sua permanência no serviço público. O estágio probatório tem início na data em que o professor passa a desempenhar suas atribuições na unidade escolar e segue por três anos.
Este período de trabalho do professor deve ser cumprido, obrigatoriamente, nas unidades de ensino. Para garantir a estabilidade no cargo o professor deve, ao longo destes três anos, cumprir os seguintes requisitos: Assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, dedicação ao serviço e idoneidade moral. O não cumprimento de qualquer dos requisitos acarreta a exoneração do professor.
Por que o professor em estágio probatório não pode ser avaliado no período de greve?
O estágio probatório é o período em o professor é avaliado no exercício da função. A greve representa a suspensão do exercício da função. Logo, ao ser deflagrada uma greve pela categoria o professor não pode ser avaliado.
O assessor jurídico do SINTESE, Franklin Ribeiro, esclarece que a participação professor em estágio probatório em greves não pode trazer prejuízos na avaliação de desempenho ou reprovação no estágio.
“O professor em estágio probatório é professor efetivo, ou seja, é detentor da efetividade, pois ingressou no serviço público através de concurso de provas e títulos. Desse modo, só pode ser dispensado do serviço público através de processo administrativo disciplinar, no qual se comprove a existência de motivo ensejador da exoneração, com garantia de direito a ampla defesa e ao contraditório. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para exercer a função pública”, afirma o advogado do SINTESE, Franklin Ribeiro.