Até o presente momento os professores que têm direito a gratificação por interiorização não estão recebendo o benefício. No dia 12 de março foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria nº 548/2015/GS, que constitui a Comissão Especial de Trabalho para Analise e Emissão de Parecer Técnico Quanto à Concessão de Gratificação por Interiorização da Atividade Docente.
A Comissão é formada por representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEED), representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e por representantes do magistério público estadual. A portaria foi assinada pelo secretário de Estado da educação, Jorge Carvalho, no dia 6 de março.
Desde a data da publicação da portaria nº 548/2015/GS no Diário Oficial que o SINTESE tenta contato com a Secretaria de Estado de Educação (SEED), através da diretora do Departamento de Recursos Humanos, Jussara Maria Moreno Jacintho, para solicitar que os trabalhos da Comissão se iniciem. No entanto, as tentativas de contato têm sido frustradas.
“Estamos tentando contato com o Departamento de Recursos Humanos da SEED, que é o setor responsável por convocar as reuniões e dar apoio administrativo a Comissão, diariamente, mas não estamos tendo retorno. Nosso intuito é que a Comissão especial, que trata da concessão de gratificação por interiorização, se reúna o mais breve possível e que os professores que têm direito a esta gratificação comecem a receber.”, espera a titular da comissão especial de interiorização e diretora do departamento de patrimônio do SINTESE, Ana Cristina Oliveira Lima.
Gratificação por Interiorização
O benefício é concedido a educadores que trabalham em municípios diferentes do que residem. O valor da gratificação é variável, medido a partir quilometragem percorrida entre o trajeto da casa do professor até seu local de trabalho.
Requerimento
O professor que tem o direito e deseja requerer a gratificação por interiorização deve procurar a diretoria da escola em que está lotado, tendo em mãos os seguintes documentos: comprovante de residência, requerimento para solicitar a gratificação por interiorização, horário que leciona, contracheque, folha de rosto da declaração de imposto de renda e declaração assinada pelo professor requerente e pela direção da escola constando que o professor requerente não vive na cidade em que trabalha. Esta declaração deve ser assinada também pela Diretoria Regional de Educação.
Vale ressaltar que o benefício não é renovado automaticamente. Anualmente, a partir do mês de outubro, os professores da rede estadual, que têm direito a gratificação por interiorização, devem entregar toda a documentação exigida na diretoria da escola em que leciona para que esta documentação seja enviada para a Diretoria Regional de Educação e em seguida para a SEED.
Quem pode receber?
A luta do magistério para ter direito a receber a gratificação por interiorização começou em 1994, mas somente em 2008, através da mobilização e organização dos professores, que ela virou uma realidade. A gratificação por interiorização assegura ao professor o transporte para deslocar-se até seu local de trabalho sem que para isso retire recursos de sua remuneração, mantendo-a integral para o sustento pessoal e de sua família, como acontece com os professores que trabalham na cidade em que residem.
Quem TEM direito –Professores que estão lotados em municípios diferentes de onde moram ou onde não haja linhas de transporte público compatível com o exercício de suas atividades.
Quem NÃO tem direito –Não terão direito a gratificação por interiorização àqueles professores que trabalham no município que residem ou em área cobertas pelo Sistema Integrado de Transporte de Aracaju. Não terão direito também aqueles que estão em licença maternidade, licença paternidade, afastamento para curso, licença prêmio, licença para tratamento de saúde próprio e de familiares e licença à adotante.