Juíza Simone Fraga indeferiu os embargos de declaração impetrados pelo Governo de Sergipe
A juíza da 3ª Vara Cível indeferiu os embargos de declaração impetrados pelo Governo de Sergipe que questionaram a decisão da magistrada sobre a repercussão do reajuste do piso na carreira do magistério.
Em fevereiro deste ano, a juíza entendeu que o Estado de Sergipe não cumpriu a lei do piso (11.738/2008) e a Lei Complementar 61/2001 (que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) quando nivelou os vencimentos iniciais dos docentes com formação em Nível Médio a docentes com Mestrado. A decisão determinou que o Estado de Sergipe pague o reajuste do piso “obedecendo-se ao escalonamento de nível e classes constantes na legislação estadual”.
O Governo de Sergipe recorreu e, em maio, a juíza reafirmou que o pagamento do reajuste do piso deve respeitar as letras e os níveis na carreira para os docentes da rede estadual tanto da ativa quanto para os aposentados (as).
Para “empurrar com a barriga”, o Governo de Sergipe usa agora os embargos de declaração. Os embargos são instrumentos jurídicos pelo qual uma das partes do processo solicita esclarecimento sobre uma decisão proferida. A juíza indeferiu-os, mas o Governo do Estado ainda pode recorrer.
“Mesmo o governo tentando protelar o cumprimento da decisão judicial é importante ter a certeza que o judiciário sergipano reconhece que o plano de carreira do magistério deve ser respeitado e o esforço dos professores e professoras no sentido de aumentar os seus conhecimentos seja reconhecido”, aponta Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE.
Atualmente um professor da rede estadual de ensino com 1 ano ou com 30 anos de carreira recebem o mesmo de vencimento base: R$ 2.298, 80. Além disso, hoje não há diferença de salarial entre um professor que fez apenas o nível médio e um professor que fez mestrado e possui nove anos de carreira. Eles recebem o mesmo vencimento base: R$ 2.298,80.