SEED retira UFS e diminui participação dos trabalhadores do Conselho do FUNDEB

308

Baseado em um parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE a gestão de Jorge Carvalho na Secretaria de Estado da Educação – SEED retirou a representação da Universidade Federal de Sergipe do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação e diminuiu de 02 para 01 a representação dos trabalhadores no conselho.

Na audiência ocorrida no Tribunal de Contas com o presidente do órgão, o SINTESE apresentou o seu repúdio a mais esta ação autoritária da SEED e solicitou providências a entidade fiscalizadora, pois a secretaria na gestão de Jorge Carvalho tem atuado no sentido de reduzir a participação daqueles que tem agido de forma contundente no processo de fiscalização dos gastos da Educação. O presidente informou ao sindicato que estará comunicando ao Pleno do Tribunal e também ao conselheiro responsável por fiscalizar a Secretaria de Estado da Educação.

Ação autoritária

No mês de maio o SINTESE, a partir da atuação dos representantes do magistério no conselho, fez uma série de denúncias relativas a inconsistências na prestação de contas nos gastos dos recursos do FUNDEB.

Após isso, a presidenta do conselho Maria José Pimentel solicitou um parecer a Procuradoria Geral do Estado – PGE sobre a permanência da Universidade Federal de Sergipe e dos dois representantes do magistério (um pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e outro pelo SINTESE) no conselho. Na argumentação utilizou-se de portaria editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que estabelecia parâmetros diferenciados do previsto na lei federal 11.494/2007 (que regulamenta o FUNDEB e a criação do conselho de acompanhamento)

Em 09 de junho a PGE editou e publicou parecer que confirmava a manutenção dos representantes, baseada na Lei Estadual 6.231/2007 que criou o Conselho Estadual do FUNDEB em Sergipe.

Diz o parecer

O número de conselheiros estaduais do FUNDEB, fixados pelo art. 3o da Lei Estadual n° 6.321/2007, no total de 14 (quatorze) membros, está em harmonia com orientação do art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 11.494/2007;

A recusa do FNDE/SIGECON em promover cadastro ou registro dos membros dos 14 (quatorze) conselheiros estaduais, se comprovada, afronta art. 24, II da Lei Federal n° 11494/2007 art. 3o da Lei Estadual n° 6.321/2007, vez que FNDE não possui competência para limitar, por portaria ou qualquer outro ato normativo ou decisão administrativa, composição numérica dos Conselhos do Fundeb das Unidades Federativas, por se tratar de matéria reservada lei federal.

Mas, pelo visto, o parecer não contemplava os objetivos do secretário Jorge Carvalho e uma nova solicitação foi feita pela presidenta do conselho.

Em novo parecer do dia 20 de agosto, que sequer está publicado no site da Procuradoria Geral do Estado, o órgão “autoriza” a SEED a descumprir a lei estadual que prevê 14 membros no conselho.

Vale lembrar que a lei 11.494/2007 que regulamenta o FUNDEB diz que o conselho de controle e acompanhamento social deve ter no mínimo 12 membros e não há limitação máxima para o quantitativo.

“O FNDE resolveu editar uma portaria, da qual suprime parte do texto estabelecido na lei federal, mais precisamente a expressão no mínimo e o Estado pretende descumprir a lei estadual, com o objetivo de diminuir a presença da sociedade civil que tem cumprido o papel de fiscalizar os gastos com a Educação”, aponta o coordenador da assessoria jurídica do SINTESE, Franklin Magalhães Ribeiro.

Ainda de acordo com Franklin Ribeiro o FNDE não tem sequer poder regulamentar da lei federal, pois esse é, de acordo com o art. 84, inciso IV da Constituição Federal, da competência privativa da presidência da república. As normas que expede servem, exclusivamente à sua economia interna, salvo quando autorizado por lei para criar regras que ultrapassem esse limite.

O SINTESE não aceita a ação da SEED que vai de encontro com o processo democrático e na contramão da transparência no uso dos recursos públicos e questiona os objetivos da secretaria em retirar membros do conselho do FUNDEB, com tanto afinco que solicitou que a PGE refizesse uma análise. O controle social é a participação contínua da sociedade na gestão pública.

“O que a SEED deveria fazer era estimular uma participação nos conselhos de acompanhamento social e não empreender esforços para restringir a participação da sociedade civil. Não vamos compactuar com essa ação da SEED que vai na contramão da transparência e do processo de controle social”, aponta Roberto Silva dos Santos, diretor do Departamento de Assuntos da Base Estadual do SINTESE.

Ministério Público

Depois de oficiar a denúncia no Tribunal de Contas de Sergipe o SINTESE terá audiências no Ministério Público Estadual (dia 14, às 10h) com o promotor responsável pela área da Educação, Cláudio Roberto Alfredo de Sousa e no Ministério Público Federal (dia 21, às 14h) com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach. Nas duas audiências o sindicato irá solicitar a intervenção dos órgãos para que a participação social seja garantida.