SINTESE cobra que Governo de Sergipe cumpra a legislação e crie comissão paritária para discutir concurso do magistério

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Em entrevista concedida, na manhã de segunda-feira, dia 16, a uma rádio em Aracaju, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, afirmou que no próximo mês de outubro será anunciado o concurso público para a Rede Estadual de Ensino. O Governador colocou que já está tudo modelado e que na próxima semana o secretário de estado da educação, Zezinho Sobral, fará uma apresentação sobre o concurso para ele.

É importante afirmar que, por força da Lei, a construção de um edital para concurso público para a Rede Estadual de Ensino não pode partir única e exclusivamente da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). É necessário a criação de uma comissão paritária formada, em igual número de membros, por representantes das professoras e professores e por membros da Seduc, conforme estabelece o Estatuto do Magistério Público (Lei complementar 16/1994), em seu Artigo 11.

Art. 11 – A Comissão coordenadora do concurso terá participação paritária de representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Magistério Público Estadual, estes eleitos em Assembleia da Categoria.

Remoção e necessidade de realizar concurso com respeito aos trâmites legais

Além da discussão das vagas, é necessário seja discutido também a questão da remoção de professoras e professores, que estão há vários anos trabalhando em município diferente do que reside.

O presidente do SINTESE, professor Roberto Silva, explica que antes da realização do concurso público é necessário abrir vagas para aqueles que desejam ir para outros municípios, dentro ou fora das Diretorias Regionais de Educação, que estão lotados, a partir do lançamento de um edital de Remoção.

“O objetivo de garantir a remoção é assegurar, principalmente as professoras e professores que estão há anos na Rede de Ensino, passem a trabalhar próximos a suas residências, em função do desgaste que é causado a este trabalhador por anos de deslocamento de um município para outro”, explica.

A legislação assegura justamente o que é argumentado pelo presidente do SINTESE, sobre a necessidade de se fazer a remoção antes da abertura de edital para novo concurso. É importante também destacar, que nos últimos concursos da Rede Estadual, sempre houve discussão com a Secretaria de Estado da Educação sobre remoção, antes do lançamento do edital para o concurso.
O Estatuto do Magistério Público da Rede Estadual, em seu Artigo 40 estabelece os critérios para a remoção de professoras e professores. Veja o que diz o Artigo:

Art. 40. A remoção a pedido do profissional do Magistério Público Estadual é de competência do Secretário de Estado da Educação, ou, por delegação deste, de quem venha a ter tal atribuição, e dependerá, cumulativamente, de:
I – claro de lotação na unidade de destino;
II – inexistência de necessidade de profissional na Unidade de Ensino, bem como na Diretoria Regional de Ensino a qual a Unidade Escolar de lotação vigente estiver jurisdicionada;
III – inexistência de candidato aprovado em concurso público, com atuação na mesma área do conhecimento do interessado, na lotação de destino.
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§ 4º Para facilitar o processo de remoção, a Secretaria de Estado de Educação – SEED divulgará o edital contendo o quadro de necessidades de profissionais nas escolas, por nível, modalidade, área e disciplina, com as respectivas cargas horárias, e nas demais unidades administrativas a ela vinculadas.
§ 5º A relação dos profissionais do Magistério que solicitaram a remoção, bem como o resultado do respectivo processo, será divulgado, nos prazos estabelecidos no edital, por meio eletrônico.

É fundamental ressaltar que o processo de remoção de professoras e professores deve acontecer antes do anúncio do concurso até para que seja feita a distribuição correta de vagas por região, para que não haja vagas em excesso para determinadas regiões que, com o processo de remoções, não terão tal necessidade.

O professor Roberto Silva faz questão de destacar que após 12 anos sem concurso para professor na Rede Estadual de Ensino, é fundamental que o processo seletivo seja realizado, no entanto, existem tramites legais que devem ser cumpridos, pela própria lisura do processo.

Todos os concursos realizados pelo Governo de Sergipe de 1994, ano que foi aprovado do Estatuto do Magistério e regulamentada a criação da comissão paritária, até então, respeitaram a Lei e convocaram a comissão paritária. Para o presidente do SINTESE o governo do estado tem que respeitar os tramites, a Lei e o SINTESE.

“O Governo de Fábio Mitidieri, por meio da Seduc, não pode simplesmente se negar a constituir a comissão paritária formadas por membros do SINTESE e por membros da Seduc, igualmente. Isso é Lei. Todos os concursos realizados de 1994 até o último concurso ocorrido na Rede Estadual sempre houve a comissão, a Lei sempre foi respeitada. O governo de Fábio Mitidieri não pode ignorar a Lei e fazer a coisa do jeito que quer. Não estamos falando da casa dele, estamos falando do serviço público de Sergipe. O governador e o secretário de educação devem respeitar a Lei e o SINTESE”, exige o professor Roberto Silva.