O Governo de Sergipe enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 88/2016, que foi votado às pressas e sem que os sindicatos dos servidores públicos tenham sido escutados. Tal Projeto estabelece o pagamento em 6 (seis) parcelas, a partir de janeiro de 2017, da Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) aos servidores públicos, ativos e aposentados, civis ou militares, aos empregados públicos da Administração Pública Estadual, e aos pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA, objeto da Lei aprovada no dia 08 do mês em curso.
O SINTESE, através de estudos, constatou que há recursos suficientes na Educação para garantir o pagamento do 13º salário sem parcelamento dos Profissionais do Magistério e dos Servidores e Técnico-Administrativos. Caso o Governo de Sergipe pague as doze folhas mensais, mais a correspondente ao décimo terceiro, do exercício de 2016, a todos os Profissionais da Educação e Servidores da área administrativa da SEED estará gastando apenas 74,07% dos recursos do FUNDEB e do MDE.
No caso específico dos Profissionais do Magistério e dos Servidores Administrativos da SEED, analisando os dados financeiros oficiais, com relação ao volume de recursos recebidos às contas do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, além das verbas da MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, concluiu-se que as receitas anuais projetadas serão de R$ 887.934.010,11, enquanto que todas as 12 folhas de pagamento da educação em 2016, inclusive a do 13º salário, de todos os professores e servidores administrativos, custarão o montante de R$ 657.681.374,53. A decisão de parcelamento na área da educação é política e jamais de crise financeira.
O parcelamento do 13º Salário dos Profissionais do Magistério Aposentados representa um desrespeito à recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de Sergipe, emanada do Mandado de Segurança impetrado do SINTESE, pois, ao julgar, compreendeu que a remuneração devida aos servidores públicos tem cunho alimentar, razão pela qual o parcelamento do pagamento das aposentadorias se mostra atentatório à dignidade da pessoa humana, além de ter determinado que o Governador do Estado de Sergipe e o Secretário de Estado da Fazenda realizem o pagamento integral dos proventos de uma só vez e até o último dia útil do mês de referência.
O SINTESE compreende que o Projeto de Lei nº 88/2016, aprovado pela Assembleia Legislativa, contraria o disposto no artigo 7º, da Constituição Federal e desrespeita o artigo 53 do Estatuto do Magistério que determina a obrigatoriedade do pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano.
A Direção Executiva do SINTESE está oficialmente solicitando, mais uma vez, audiência ao Governo de Sergipe, cujo objetivo é tratar da recuperação da carreira dos(as) professores(as) da rede estadual de ensino e, também, pleitear que o Governador Jackson Barreto compreenda a necessidade de reverter a decisão de parcelar o 13º Salário dos Profissionais do Magistério e dos Servidores Administrativos da Educação. O Sindicato vai empreender esforços e diversas formas de luta para que o pagamento do 13º salário ocorra sem parcelamento.
Aracaju(SE), 10 de novembro de 2016
Diretoria Executiva do SINTESE