SINTESE contesta liminar que decretou a greve ilegal

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A assessoria jurídica do SINTESE protocolou nesta terça-feira, 26, um agravo regimental. Essa peça jurídica solicita a modificação da decisão do desembargador José dos Anjos que acatou ação liminar do Governo de Sergipe e decretou que a greve iniciada pelos professores da rede estadual no último dia 18 é ilegal.

O SINTESE argumenta para o desembargador que o governo do Estado não negociou com os professores sobre as questões referentes ao reajuste do piso e sequer deu resposta sobre os demais pontos da pauta que, vale frisar, não se resume somente a questão salarial.

Em sua peça jurídica o sindicato anexou os perfis fotográficos das escolas da rede estadual que tratam da estrutura física e da alimentação escolar, além do dossiê apresentado no Conselho do FUNDEB e divulgado na entrevista coletiva da última segunda-feira, 25, que trata das irregularidades na prestação de contas do FUNDEB e MDE e também as inconsistências nos relatórios de execução orçamentária apresentados pelas Secretarias de Estado da Fazenda e Educação.

Outro ponto a ser ressaltado é: apesar de sua importância no processo de formação dos cidadãos, Educação não é serviço essencial onde se faz necessário um contingente mínimo de funcionamento, pois uma das alegações na solicitação de ilegalidade é que os professores não cumpriram a cota mínima de 30% das escolas em funcionamento.

O artigo 20 da lei de greve é claro ao elencar quais são os serviços essenciais e o funcionamento das escolas não está entre eles.

“O Governo do Estado se limita a usar da justiça para desmobilizar os trabalhadores da Educação, mas a categoria decidiu permanecer em greve e estaremos nas ruas lutando por nossos direitos e consequentemente por uma educação de qualidade social para todos e todas”, aponta a presidenta do SINTESE Ângela Maria de Melo.