SINTESE convoca professores para ato em defesa do salário

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O ato é puxado pela CUT. Além do SINTESE participarão também a Federação de Trabalhadores Municipais e os Sindicatos dos Servidores Públicos municipais e estadual.

 

O ato será nesta terça-feira, 4, em frente ao Palácio de Despachos, com concentração a partir das 8h

 

Diante do cenário de atrasos e parcelamento de salários vivido por professores de diversos municípiosO ato é puxado pela CUT. Além do SINTESE participarão também a Federação de Trabalhadores Municipais e os Sindicatos dos Servidores Públicos municipais e estadual. sergipanos nos últimos meses; diante do anuncio feito pelo Governo do Estado de Serfipe na última quarta-feira, 29, de que pagaria aos professores aposentados da rede estadual apenas parte de seus salários nesta sexta-feira, 31 e o restante no dia 11 de novembro, o SINTESE convoca todos os professores da ativa e aposentados a participar de ato público nesta terça-feira, dia 4, com concentração a partir das 8h, em frente ao Palácio de Despachos, na Av. Adélia Franco, em Aracaju.

O ato será puxado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Além do SINTESE participarão também a Federação de Trabalhadores Municipais e os Sindicatos dos Servidores Públicos municipais e estadual.

A mobilização terá como pauta a defesa do salário e a criação de um calendário de pagamento para os servidores públicos municipais e estadual tanto da ativa como aposentados. “Queremos que o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado atuem para que a constituição seja respeitada pelo governo do estado e pelos prefeitos dos municípios sergipanos. Negar salário a trabalhador é um crime cruel e covarde. Não podemos permitir que tal prática se torne comum em nosso estado”, expõe o diretor do SINTESE e da CUT, professor Roberto Silva.

A proteção salarial é assegurada pela Constituição Federal, em seu Artigo 7, inciso X, que tipifica como crime a retenção dolosa do salário de um trabalhador. Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) estabelece no parágrafo 1º, do Artigo 459, que o pagamento do salário deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

“Temos Leis que nos protegem e não podemos aceitar calados que prefeitos de Sergipe e o Governo do Estado passem por cima dessas Leis e submetam professores, professoras e demais servidores públicos a humilhação. O Governo do estado e as prefeituras sergipanas devem estipular calendário de pagamentos e cumpri-lo conforme o estabelecido pela Lei. Os trabalhadores de Sergipe merecem mais respeito. Por isso, convocamos todos os professores da ativa e aposentados das redes municipais e estadual a participar deste ato na próxima terça-feira, dia 4”, convida a presidente do SINTESE, professora Ângela Maria de Melo.