O SINTESE enviou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE/SE) no qual solicita intervenção do órgão junto ao Governo do Estado para exigir que seja realizado concurso público para o cargo de merendeiro.
O Governo do Estado tem feito uma série de manobras com o claro intuito de não abrir mais concurso público para merendeiros e terceirizar o serviço na rede estadual de ensino.
Em 2013, o atual governador do Estado, Jackson Barreto, sancionou o Decreto nº 29.592/2013, que em seu Anexo II, extinguiu “os cargos vagos e os que vierem a vagar”, entre eles está o cargo de Merendeiro. No entanto, este decreto se opõe a Constituição Estadual.
De acordo com o artigo art. 84 inciso VII, Constituição Estadual, somete a lei pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, o que torno o estabelecido pelo Decreto nº 29.592/2013 inválido.
Durante as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), o SINTESE sempre se opôs ao discurso de terceirização que vem sendo ressoado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED).
Entre as diretrizes da Lei da Alimentação Escolar está a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem. A educação alimentar perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
“Ou seja, não é simplesmente chegar à escola e servir comida. Na escola, a alimentação também é vista como forma de educar. Por tanto, é fundamental que o merendeiro esteja integrado à comunidade escolar na qual está inserido, porque compreendemos que ele também faz parte do processo educacional. Ao terceirizar a mão de obra você quebra tal vinculo, pois uma das características da terceirização é a rotatividade dos trabalhadores. Além disso, terceirizar significa também aumentar os custos da alimentação escolar”, avalia o diretor e representante do SINTESE no Conselho de Alimentação Escolar do Estado, professor Paulo César.
Compreenda a situação
Em diversas escolas visitadas pelo SINTESE a função de merendeiro está sendo feita por executores de serviços básicos e em alguns casos, por mães e pais de forma voluntária. Além disso, durante as visitas, os representantes do SINTESE puderam constatar que não havia merendeiras suficientes para cobrir todos os turnos de funcionamento das escolas.
Em algumas unidades de ensino havia merendeira apenas pela manhã, em outras somente no turno da tarde ou da noite. Com isso, nos turnos em que não havia merendeiros os lanches prontos, como broa, biscoitos e rocambole, prevaleciam no cardápio da alimentação escolar.
Vale destacar que o uso de alimentos prontos vai de encontro aos estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). É assegurado aos estudantes da educação básica do ensino público o direto a uma alimentação escolar adequada e saudável, que compreenda o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
“A falta de merendeiras não contribui somente para o consumo exagerado de lanches prontos ou para um cardápio de valor nutricional incipiente, contribui também para a devolução de alimentos não prontos que chegam as escolas”, lembra a diretora do SINTESE e representante do Sindicato no Conselho de Alimentação Escolar, professora Bernadete Pinheiro.
Concurso
Atualmente, de acordo com o Anexo I, da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, sancionada pelo Governador Jackson Barreto, existem 926 cargos de merendeiros no estado. Como o número de merendeiros nas escolas é insuficiente em relação à demanda, se justifica a convocação de concurso público para o preenchimento de vagas para contemplação dos 926 cargos de merendeiros. É importante ressaltar que mesmo Decreto nº 29.592/2013 fosse válido, a Lei nº 7.820/2014 também suspende seu efeito, pois estabelece o número de cargos de merendeiros no estado.
Se de fato os 926 cargos estão ocupados, e o número de merendeiros ainda é insuficiente na rede, cabe ao Governo do Estado encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei ampliando o número de cargos de Merendeiro Escolar e após a aprovação da lei, realizar o concurso.
“O concurso é o caminho e a única solução duradora para o problema da carência de merendeiros nas escolas da rede estadual. A presença do merendeiro na escola é fundamental para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar em Sergipe”, explica a professora Bernadete Pinheiro.
Mas ao invés de optar pelo caminho óbvio e respaldado por lei, o Governo do Estado abriu edital de convocação para contratação temporária de merendeiras. Tal contratação por tempo determinado só pode ser feita caso estivesse em tramitação, de forma concomitante, o processo para realização de concurso público para merendeiro, conforme estabelece Lei Estadual 6.691/ 2009, em seu artigo 2, inciso VI.
Diante de toda a problemática, o SINTESE solicitou que o Ministério Público Estadual interfira urgentemente na questão junto ao Governo do Estado e a SEED.
“Esperamos que o Ministério Público Estadual exija do Governo do Estado que cumpra o que determina a legislação e normas vigentes e convoque concurso público para merendeiros o quanto antes, para que a carências destes profissionais na rede estadual de ensino seja suprida”, ressalta a diretora do SINTESE, professora Bernadete Pinheiro.