SINTESE entra com ação judicial para garantir pagamento imediato dos Precatórios do FUNDEF

O SINTESE ingressou com ação judicial para garantir que professoras e professores da Rede Estadual recebam imediatamente os Precatórios do FUNDEF. O pagamento, anunciado e previsto em Decreto para o dia 18 de dezembro, ocorreu apenas para parte dos educadores. Um grupo recebeu posteriormente e um grande quantitativo ainda não recebeu, sem qualquer previsão de data.

Diante disso, o sindicato acionou sua assessoria jurídica e entrou com ação judicial, mesmo durante o recesso do Judiciário, buscando decisão liminar que determine o pagamento imediato dos valores devidos.

A confusão no pagamento dos Precatórios do FUNDEF é resultado da negligência do secretário de Estado da Educação, Zezinho Sobral.

O secretário descumpriu decisão do governador, que determinou, ainda em março, a criação de uma comissão para discutir os procedimentos de pagamento.

Além disso, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) cometeu outro erro grave ao não informar, em tempo hábil, o número da conta para depósito dos recursos, diante disso o SINTESE cobrou diretamente do governador para que a conta fosse informada à União.

A comissão foi criada justamente para definir os procedimentos, e, considerando os prazos legais para recursos, o Decreto do governador estabeleceu o pagamento para o dia 18 de dezembro.

No entanto, houve novo erro no processo. O secretário optou por realizar o pagamento via TED, por ordem de pagamento, em vez de utilizar Folha Suplementar como verba indenizatória, como deveria. Essa decisão equivocada gerou toda a confusão no pagamento.

Os mais prejudicados são os professores e professoras que possuem portabilidade bancária, uma vez que os TEDs não foram compensados. Esses educadores agora precisam cadastrar suas contas em um novo link disponibilizado pela SEED para poder receber.

O SINTESE segue cobrando a resolução imediata do pagamento dos que ainda não receberam. No entanto, a informação repassada pela gestão da SEED é de que o pagamento só poderá ocorrer a partir do dia 10 de janeiro, com a inscrição dos valores em Restos a pagar.

Esse novo procedimento prejudica diretamente os professores e professoras que se programaram para receber os recursos ainda no final do ano.

A Direção do SINTESE espera êxito na ação judicial, tanto para corrigir o erro atual quanto para garantir que a segunda parcela, prevista para 2026, seja paga por Folha Suplementar, assegurando que todos e todas recebam os valores na mesma data, sem atrasos e sem novos transtornos.

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