SINTESE fará atendimento a quem não deu entrada ao processo do redutor

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MANCHETE FACE FOTO

No período de 15 a 30 de abril o SINTESE fará o atendimento MANCHETE FACE FOTOàqueles professores que não deram entrada ao processo relativo à cobrança dos valores retirados dos salários indevidamente durante o período, o conhecido redutor salarial.

Os professores e professoras deverão dirigir-se a sede do sindicato portando cópias dos seguintes documentos: ficha financeira dos anos de 2002 e 2003, CPF, RG, comprovante de residência. Os educadores também devem comprovar a filiação ao sindicato trazendo contracheque. Para os que não são filiados devem preencher a ficha de sindicalização.

A ficha financeira deve ser solicitada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (antiga secretaria de Administração) e também ser impressa via internet no site (http://www.sintese.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=218)

Tentativa

O SINTESE alerta que essa ação de incluir os nomes daqueles que não deram entrada ao processo é uma tentativa. De acordo com o ordenamento jurídico as pessoas só podem entrar com ações judiciais em até cinco anos após o dano.

“Ainda assim o Sindicato está formulando argumentos para tentar incluir os professores que não entraram com o processo, naquele já existente, contudo somente poderá fazê-lo em relação aos professores que tenham filiação ao SINTESE, já que somente esses poderão ser beneficiados, de acordo com o nosso entendimento“, explica Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador do setor jurídico do SINTESE.

O sindicato também quer evitar que advogados estanhos tentem aproveitar o processo para enganar professores e ganhar dinheiro antecipado, dizendo que têm argumento.