Atualização em 22 de abril às 13h53
A partir de hoje (18/4) o SINTESE inicia o cadastramento das professoras e professores para fazer a devolução de 60% do valor descontado no mês de março referente ao imposto sindical.
Quem pode fazer o cadastramento?
Professoras e professores que estão em atividade da rede estadual e das redes municipais de: Estância, Santa Luzia do Itanhy, Indiaroba, Umbaúba, Cristinápolis, Tomar do Geru, Arauá, Itaporanga d’Ajuda, Itabaianinha, Lagarto, Poço Verde, Simão Dias, Salgado, Riachão do Dantas, Itabaiana, Areia Branca, Malhador, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Moita Bonita, Frei Paulo, Pinhão, Pedra Mole, Campo do Brito, Macambira, Santa Rosa de Lima, São Domingos, Carira, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Poço Redondo, Porto da Folha, Capela, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Pirambu, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas, Divina Pastora, Riachuelo, Laranjeiras, Siriri, Aquidabã, Malhada dos Bois, São Francisco, Propriá, Telha, Amparo do São Francisco, Canhoba, Muribeca, Neópolis, Santana do São Francisco, Japoatã, Pacatuba, Ilha das Flores, Brejo Grande, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
Os professores de Maruim, Carmópolis, Cumbe, Boquim, Cedro de São João, Nossa Senhora de Lourdes, Tobias Barreto e Pedrinhas estão isentos do cadastro, pois as referidas prefeituras não fizeram o desconto referente à contribuição sindical.
Qual o prazo para o cadastramento?
De 18 de abril a 18 de julho o SINTESE fará a inscrição dos professores (filiados e não filiados) que quiserem receber 60% do valor descontado no mês de março referente ao Imposto Sindical. O valor descontado equivale a um dia de trabalho do educador (a).
O educador (a) que não solicitar a devolução até o prazo definido implicará em renúncia do valor e, automaticamente, o recurso em caixa será utilizado para ampliação do patrimônio da entidade.
Como será feito?
O cadastramento pode ser feito de três formas:
- Via internet, acessando o site do SINTESE (www.sintese.org.br) e clicando no banner identificador do cadastro;
- Na sede central do sindicato na Rua Campos, 107 – Bairro São José – Aracaju/SE;
- Nas subsedes regionais do SINTESE nos seguintes endereços
- Subsede Agreste – Rua José Rufino de Santana, 176, Bairro Marianga, em Itabaiana;
- Subsede Alto Sertão – Rua Senador Leite Neto, 305, Bairro Brasília, em Nossa Senhora da Glória;
- Subsede Baixo São Francisco I – Cáritas Diocese de Propriá, Travessa Municipal, 117, 1º andar, em Propriá;
- Subsede Baixo São Francisco II – Avenida Dom José Tomás, 394 – Neópolis;
- Subsede Centro-Sul – Centro-Sul, na Avenida Padre Álvares Pitangueira, 102 (Largo do Cemitério), em Lagarto;
- Subsede Sul, naRrua Dom Quirino, 116, em Estância;
- Subsede Vale do Cotinguiba – Rua A, 87, Conjunto Jardim Esperança, em Japaratuba;
O (a) educador (a) que escolher fazer o cadastramento via presencial, vale lembrar que o horário de funcionamento do SINTESE (sede e subsedes regionais) é das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Como será o cadastro via internet?
Após acessar o site do SINTESE e clicar no banner identificador, o (a) professor (a) irá escolher a rede de ensino ao qual está vinculado e seguir os passos correspondentes. Os (as) professores (as) não filiados podem optar pela filiação ao sindicato.
Quais documentos necessários?
Via internet o professor (a) enviará cópia digitalizada do contracheque do mês de março, RG e a frente do cartão do banco da conta escolhida para receber a devolução.
Caso faça sua inscrição presencialmente na sede em Aracaju ou nas subsedes regionais, trazer os documentos originais.
O SINTESE recomenda que preferencialmente seja escolhida uma conta do Banco do Estado de Sergipe – BANESE (conta corrente ou poupança) e que no caso de conta corrente ela não tenha empréstimos consignados ou esteja negativada na data da devolução dos valores.
Qual valor será devolvido?
O SINTESE fará a devolução de 60% do valor que foi descontado do educador (a), pois é a parte que lhe cabe de acordo com o art. 589, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (que regulamenta o imposto sindical). O valor descontados é repartido da seguinte forma:
a) 5% para a confederação correspondente;
b) 10% para a central sindical;
c) 15% para a federação;
d) 60% para o sindicato respectivo; e
e) 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social;
Quando será feita a devolução?
Os valores serão devolvidos à medida que Governo do Estado e as prefeituras depositarem na conta específica do sindicato na Caixa Econômica Federal. O SINTESE irá publicar periodicamente a lista dos órgãos que fizerem o depósito.