Para SINTESE a forma de eleição para diretores da rede estadual implantada pela SEED é ilegal
Na próxima segunda-feira, 16, acontece o que a Secretaria de Estado da Educação denominou de processo eleitoral para direção das escolas da rede estadual na DEA, DRE’4, DRE’5 e DRE’8.
A direção do SINTESE reafirma posicionamento da última assembleia e orienta os professores para não participem deste “processo eleitoral”, pois, apesar do nome, não tem nada de democrático, pois desconsidera a legislação no que diz respeito a como se deve implementar a Gestão Democrática nas escolas.
Para o sindicato, todo processo está ilegal, pois o mesmo desrespeita a lei Complementar nº 61/2001 que criou o Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Sergipe nos seus arts. 41 a 44 que institui a Gestão Democrática na Rede Estadual de Sergipe.
Pelo Plano de Carreira, a regulamentação da Gestão Democrática deve ser realizada através de outra lei complementar. Entretanto, em vez de enviar lei para ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, o governo do Estado preferiu publicar decreto, sem qualquer discussão com o SINTESE, instituindo um processo de eleição, apenas para diretor. Vejamos o que afirma o art. 41 da lei nº 61/2001 (Plano de Carreira):
Art. 41.- A gestão do ensino na Rede Pública Estadual de Sergipe deve ser regulamentada através de Lei Complementar, obedecendo ao princípio de Gestão Democrática previsto nas Constituições Federal e Estadual e aos seguintes princípios gerais:
I – Garantia do princípio da representatividade;
II – Garantia do princípio da autonomia;
III – Garantia do princípio eletivo para escolha do Diretor Escolar.
A proposta de implantar uma gestão democrática por decreto, portarias e editais desconsidera o inciso VII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que é clara ao estabelecer que Gestão Democrática deve se dar na forma da lei, levando em considerando o sistema de ensino e também os artigos 41º, 42º e 43º do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério – PCRM que dispõe sobre a Gestão Democrática.
No entendimento do sindicato, a SEED age de forma ilegal iniciando um processo eleitoral por meio de decreto e portaria. Por essa razão desde o mês de abril de 2013 solicitou intervenção do Ministério Público do Estado de Sergipe para barrar essa ilegalidade do decreto nº 29.120/2013 que institui a eleição para direção de diretor escolar. Entretanto, até o momento, não houve pronunciamento sobre o assunto.
Com a imposição desse decreto SEED desconsiderou a proposta que havia sido consensuada entre o Governo e o SINTESE e preferiu adotar medidas para manter as indicações políticas de secretário e coordenador Pedagógico. O decreto e a portaria estabelecem eleição apenas para diretor. Já as funções de Secretário Escolar e Coordenadores de Ensino, o diretor eleito indica lista tríplice e o Secretário de Educação escolhe os nomes para serem nomeados, ou seja, continua as indicações políticas.
Desde o início do atual governo que o sindicato tem buscado o diálogo para a regulamentação da Gestão Democrática e, apesar de ter avançado na sistematização da proposta, o projeto de lei nunca foi encaminhado para votação pela Assembleia Legislativa, ou seja, não há uma lei que regulamente a Gestão Democrática.
O PCRM apresenta a eleição para o corpo diretivo como um dos instrumentos para a democracia na gestão. Já a proposta da SEED a eleição somente para diretor, as demais funções da gestão escolar são feitas a partir de indicações aprovadas pelo secretário de Educação. A gestão das unidades de ensino deve ser feita pela comunidade escolar, com todos participando, opinando e contribuindo para o processo. O SINTESE abomina toda e qualquer indicação política para a gestão das escolas. Sempre defenderemos a gestão democrática na forma da legislação educacional.