A direção do SINTESE analisa com muita preocupação a forma que a Secretaria de Estado da Educação – SEED apresenta a proposta de eleição para direção das unidades de ensino da rede estadual. De acordo com portaria publicada pela SEED, a seleção inicialmente acontecerá nas escolas da Diretoria de Ensino de Aracaju (DEA) e na Diretoria Regional de Educação (DRE’8). Pela portaria, daqui a 15 meses ocorrerá o processo nas demais diretorias regionais.
No entendimento do sindicato, a Secretaria de Estado da Educação age de forma ilegal iniciando um processo eleitoral por meio de decreto e portaria. Além disso, a direção da entidade lamenta que desde o mês de abril de 2013 solicitou intervenção do Ministério Público do Estado de Sergipe para barrar essa ilegalidade do decreto nº 29.120/2013 que institui a eleição para direção de diretor escolar. Entretanto, até o momento, não houve pronunciamento sobre o assunto.
Assim, diante ausência de posição do Ministério Público sobre o referido decreto e da publicação da Portaria 8804/2013 da Secretaria de Estado da Educação instituindo o processo de eleição, o sindicato já acionou sua assessoria jurídica para entrar com ação judicial visando à suspensão imediata do processo eleitoral.
Para a direção do SINTESE, todo processo está ilegal, pois o mesmo desrespeita a lei Complementar nº 61/2001 que criou o Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Sergipe nos seus arts. 41 a 44 que institui a Gestão Democrática na Rede Estadual de Sergipe.
Pelo Plano de Carreira, a regulamentação da Gestão Democrática deve ser realizada através de outra lei complementar. Entretanto, em vez de enviar lei para ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, o governo do Estado preferiu publicar decreto, sem qualquer discussão com o SINTESE, instituindo um processo de eleição, apenas para diretor. Vejamos o que afirma o art. 41 da lei nº 61/2001 (Plano de Carreira):
Art. 41.- A gestão do ensino na Rede Pública Estadual de Sergipe deve ser regulamentada através de Lei Complementar, obedecendo ao princípio de Gestão Democrática previsto nas Constituições Federal e Estadual e aos seguintes princípios gerais:
I – Garantia do princípio da representatividade;
II – Garantia do princípio da autonomia;
III – Garantia do princípio eletivo para escolha do Diretor Escolar.
Outra questão que preocupa o sindicato foi o decreto criar a função de Coordenador de Ensino quando a lei complementar nº 61/2001 determina que deve existir a função de Vice-Diretor. O SINTESE, na gestão do secretário José Fernandes Lima, havia negociado uma proposta de regulamentação da gestão democrática, criando a função de coordenador de ensino. Entretanto, somente com uma nova lei complementar poderia ser alterar tal dispositivo do art. 44, e não por decreto. Outra ilegalidade que será argumentada no judiciário:
Art. 44 – O Diretor Escolar e o Vice-Diretor Escolar ocupam Funções Eletivas Pedagógico-Administativas a serem exercidas, exclusivamente, por integrantes da Carreira do Magistério Público Estadual, segundo as especificações contidas no Apêndice I, Função III, desta Lei Complementar, submetendo-se a seleção prévia, realizada através de avaliação de conhecimentos específicos que versem sobre legislação de ensino e noções de Direito Administrativo e de Direito Financeiro, e apresentação, à Comunidade Escolar, de proposta de gerenciamento da respectiva Unidade de Ensino, que deva viabilizar a execução do projeto pedagógico aprovado pelo Conselho Escolar.
Na última terça, dia 22, ocorreu reunião dos diretores das escolas da Diretoria Regional de Aracaju e a direção do SINTESE esteve presente, podendo constatar um clima de muita revolta dos dirigentes escolares que foram pegos de surpresa. O decreto e a portaria estabelece eleição apenas para diretor. Já as funções de Secretário Escolar e Coordenadores de Ensino, o diretor eleito indica lista tríplice e o Secretário de Educação escolhe os nomes para serem nomeados, ou seja, continua as indicações políticas.
Na avaliação da direção do SINTESE todo processo é irregular e por isso vai provocar o judiciário sergipano a se pronunciar, solicitando a suspensão imediata do processo.
O SINTESE recebeu ofício do Secretario de Educação solicitando a indicação de um nome da categoria para integrar a comissão eleitoral estadual e o sindicato já enviou resposta negando-se a participar de um processo que é orientadado através de portarias e decreto e vai de encontro ao que preconiza a legislação educacional brasileira.
Assembleia dos professores dia 30
Na próxima quarta-feira, dia 30, acontecerá às 15h no Instituto Histórico e Geográfico assembleia dos professores da rede estadual. Na pauta: reajuste do piso,gestão democrática, retroativo do piso.