O SINTESE reafirma o apresentado na coletiva do dia 22 de junho que há sim indícios de superfaturamento na compra dos gêneros alimentícios para a alimentação escolar das escolas da rede pública.
Ao contrário do afirmado pela assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação, as prestações de contas da alimentação escolar da rede estadual não foram aprovadas pelos membros do SINTESE no Conselho de Alimentação Escolar – CAE. O sindicato, representando o magistério da rede estadual, tem assento CAE, mas votou pela reprovação das contas dos anos de 2013 e 2014. Inclusive a do ano de 2014 não contou com voto favorável sequer da representante da Procuradoria Geral do Estado.
Outro ponto a ser destacado é que em nenhum momento o Conselho de Alimentação Escolar foi convidado a participar do processo licitatório e os conselheiros não têm acesso aos documentos da prestação de contas. E que a confecção do cardápio e, consequentemente, do edital de licitação são feitos no Departamento de Alimentação Escolar como afirma nota da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e que lá é onde se iniciam os problemas.
Vale ressaltar que o sindicato vem diuturnamente denunciando a política de obstrução do governo do Estado a atuação do CAE como foi mostrado na matéria “Escândalo da alimentação escolar: não foi por falta de aviso” o conselho passou meses sem atuação, pois o então presidente renunciou ao cargo por não ver as constantes solicitações de recursos (sejam humanos ou materiais) para o bom funcionamento do conselho não serem atendidas. Desde então o sindicato sempre buscou através de ofícios tanto para a Secretaria de Estado da Educação quanto a órgãos fiscalizadores (Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas, entre outros) o retorno das atividades para que o controle social pudesse ser feito da forma como prevê a legislação.
O que se tem até o momento a Secretaria de Estado da Educação – SEED não esclareceu à sociedade sergipana os motivos pelos quais o CAE não funcionou e porque as condições objetivas não são dadas aos seus membros de exercerem o seu papel.
Na atualidade os únicos conselheiros que visitam as unidades de ensino da rede estadual são os representantes dos professores, que construíram dois dossiês que foram entregues a SEED e demais órgãos denunciando problemas estruturais e a péssima qualidade nutricional dos alimentos servidores aos quase 170 mil estudantes da rede estadual.
Vender também no varejo não faz estabelecimento deixar de ser atacadista
Sobre os estabelecimentos onde foi realizada a pesquisa, o SINTESE volta a ressaltar que escolheu empresas que atuam no ramo atacadista, o fato de também realizarem vendas no varejo não os descredenciam como empresas que vendem no atacado.
Não há justificativa para aumento nos valores dos produtos com a justificativa da logística, pois a legislação que trata de licitações é clara ao informar que o critério é o menor preço e não faz menção alguma a preço final de produto com acréscimo de despesas com transporte.
Denúncias são procedentes
As denúncias feitas pelo sindicato, ao contrário de algumas afirmações, têm tido eco nos órgãos fiscalizadores, vide lembrar do caso em que o Estado gastou mais de 1 milhão de reais em carne bovina que não chegou às escolas, ou do que aconteceu no município de Capela, que a partir das denúncias enviadas pelo sindicato o então gestor foi condenado. Além disso diversos gestores já foram condenados a devolverem dinheiro mal utilizado no Programa de Alimentação Escolar.
Cardápio inadequado
O que se vê nas escolas estaduais é um cardápio totalmente inadequado para as necessidades nutricionais de crianças e adolescentes. Nos dossiês confeccionados pelo SINTESE e depoimentos que chegam ao sindicato fica claro que a “alimentação escolar” servida nos estabelecimentos de ensino da rede estadual é baseada em: biscoito maria, broa de milho, rocambole e suco de caixa.
Tal “cardápio” vai totalmente de encontro ao que prevê os artigos 14 e 16 da Resolução 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que administra o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 14 Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.
Art. 16 Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se no máximo:
I – 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado;
II – 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais;
III – 10% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada;
IV – 1% (um por cento) da energia total proveniente de gordura trans;
V – 400 mg (quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição;
VI – 600 mg (seiscentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições; e
VII – 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições.
Parágrafo único. A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção.
Com os depoimentos de professores e estudantes que têm chegado ao sindicato fica claro que a Secretaria de Estado da Educação não cumpre a legislação referente a alimentação escolar nas escolas da rede estadual.