Por desorganização da SEED, professores(as) são obrigados a trabalhar três anos a mais para poderem se aposentar
Nos últimos meses, professoras e professores que foram remanejados das atividades por motivo de doença têm procurado o sindicato buscando explicações sobre os encaminhamentos dados pela Secretaria de Estado da Educação – SEED com relação às aposentadorias, especificamente quanto à mudança de nomenclatura da Gratificação por Regência de Classe para Gratificação Pedagógica II.
Como a SEED não tem feito a mudança no contracheque no momento em que acontece o remanejamento permanente, mas somente quando é feito a solicitação da aposentadoria, obrigando o educador(a) a trabalhar por mais três anos para ter direito receber a gratificação a partir do momento em que deixa a atividade.
O remanejamento por motivo de doença do docente para atividades técnico-pedagógicas ou administrativa é um direito amparado pelo artigo 32 do Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei Complementar 16/1994).
“Por um entendimento equivocado a SEED tem prejudicado os professoras e professoras, por isso solicitamos também que a PGE possa orientar a secretaria a proceder de forma correta”, aponta o vice-presidente Roberto Silva dos Santos.
A procuradora da via administrativa da PGE informou ao sindicato que na semana passada ocorreu reunião da procuradoria com o Departamento de Recursos Humanos da SEED e já orientou sobre os procedimentos corretos com relação as aposentadorias de professores(as) readaptados(as).