Sobre pedido administrativo de devolução de valores descontados de IR no terço de férias

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Professores entraram em contato telefônico e estiveram na sede do sindicato com dúvidas sobre informação divulgada via redes sociais com relação a pedido administrativo sobre devolução dos valores descontados referentes ao Imposto de Renda na gratificação de 1/3 de férias. Tal pedido administrativo se refere aos professores que estão na ativa e vale a partir do ano de 2010.

Para buscar a devolução destes valores, os professores devem fazer a solicitação no setor de protocolo da Secretaria de Estado da Educação ou Diretorias Regionais de Educação até esta quarta (01/07). Para isto são necessários os seguintes documentos: Requerimento (que deve ser pego nas escolas onde estão respectivamente lotados); Ficha financeira; contra cheque atual e cópia da carteira de identidade.

De acordo com o coordenador do setor jurídico do SINTESE, Franklin Magalhães Ribeiro, não há garantias em termos jurídicos de que a devolução seja efetivada, pois até o momento o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre o assunto.

Com surgiu essa história?

Ainda de acordo com Franklin, em 2012, o Supremo Tribunal Federal, julgando a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, disse que não havia o desconto, por não haver repercussão na aposentadoria. Foi dito, também, que se trataria de parcela indenizatória. Com base nisso, surgiu a história, com a lógica de que, se é verba indenizatória, não caberia incidência do desconto do Imposto de Renda.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (a decisão tomada em recurso especial repetitivo vai orientar todas as decisões sobre esse assunto a partir de agora), que a fundamentação do STF não foi a de ser verba indenizatória; que isso foi apenas discutido no julgamento e que cabe a cobrança do Imposto de Renda.

Após a decisão do STJ não há posição do STF sobre o tema.