43 municípios atrasaram pagamento de salários de setembro dos professores
Todos os meses professores e professoras das redes municipais de Sergipe são massacrados pelos prefeitos por meio de suas cruéis politicas de atraso e parcelamento de salários. Em setembro não foi diferente: 43 prefeituras atrasaram e algumas ainda sequer pagaram os salários dos professores.
Destas 43 prefeituras, 12 ainda devem total ou parte do salário de setembro aos professores São elas: Aquidabã; Cristinápolis; Gararu; Indiaroba; Japaratuba; Lagarto; Maruim; Poço Verde; Propriá; Riachão do Dantas; Santo Amaro das Brotas e Telha.
Sem salários
As situações mais drásticas são dos municípios de Aquidabã, Indiaroba, Lagarto, Poço Verde Santo Amaro e Telha.
Em Aquidabã o prefeito, José Carlos dos Santos (conhecido como Carlinhos), dividiu o pagamento do salário de agosto dos professores ‘por letra’ e até o momento parte dos professores cujos nomes começam com a letra M seguindo até a letra Z ainda não receberam o salário de agosto. Nenhum professor de Aquidabã recebeu o mês de setembro.
Em Indiaroba, Telha e Poço Verde os professores ainda não sabem quando irão receber o salário do mês de Setembro. Em Telha, o prefeito, Domingos dos Santos Neto, pagou o salário de agosto aos professores somente no dia 10 outubro, com mais de dois meses de atraso. Já em Poço Verde o prefeito, Thiago Basílio Dória, pagou agosto mediante ação judicial.
Em Santo Amaro das Brotas o prefeito, Luís Herman, (conhecido como Chileno) pagou os salários dos professores de agosto e setembro como cortes ilegais devido à greve do magistério santo amarense, entre os meses de julho e setembro. Os cortes não poderiam ser feitos, pois greve é um direito assegurado por lei a todo e qualquer trabalhado. Além disso, os professores de Santo Amaro haviam se comprometido a fazer a reposição dos dias de greve. Para ter ideia de quão cruel foi a ação do prefeito Chileno, muitos professores de Santo Amaro que tiveram seus salários cortados chegaram a receber nos meses de agosto e setembro entre um real e setenta e nove centavos até 44 reais.
Em mais uma atitude autoritária o prefeito de Santo Amaro ainda alterou o calendário escolar sem fazer qualquer consulta a professores, mães, pais e estudantes. Desta forma as aulas que serão repostas por conta da greve só acontecerão em 2017. Para o SINTESE a mudança no calendário é uma manobra do prefeito Chileno para não cumprir o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 21 determina que nenhuma gestão ao ser encerrada deve deixar dívidas para a gestão seguinte. Ao mudar o calendário escolar o prefeito deixa para a próxima gestão o pagamento dos salários dos professores referentes aos dias de greve.
Na cidade de Lagarto o prefeito Lila Fraga ficou dois meses sem pagar a nenhum professor. Os professores do ensino fundamental ainda não receberam o salário de agosto e até a presente data ninguém recebeu o salário de setembro.
Crime
Além de humilhante e constrangedora a situação dos professores dos municípios onde prefeitos atrasam e parcelam salários é uma situação ilegal, de acordo como o Artigo 7, inciso X da Constituição Federal. Por qualquer que seja o motivo nenhum prefeito ou prefeita tem o direito de atrasar e/ou parcelar salários de trabalhadores, isso é crime.
Não há justificativas plausíveis para os atrasos uma vez que as verbas destinadas à educação chegam pontualmente as contas das prefeituras. Diferente do que a maioria dos prefeitos quer fazer a população acreditar, a culpa dos atrasos e parcelamento não está na crise financeira, mas sim na falta de vontade política, no excesso de contratos e cargos comissionados dentro das prefeituras e no uso indevido das verbas destinas a educação por parte dos prefeitos.
TCE
No dia 24 de outubro o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) oficializou as 75 prefeituras sergipanas para cobrar dos prefeitos um cronograma de pagamento dos salários dos professores, vencidos e a vencer e do 13º salário, a ser cumprido até o dia 31 de dezembro de 2016, data em que finda os quatro anos de mandato dos gestores municipais. Os prefeitos teriam dez dias para apresentar tal cronograma, este prazo se encerra nesta segunda-feira, 07.
Caso os prefeitos não apresentem o cronograma dentro do prazo dado pelo TCE será aplicada a eles multa administrativa pessoal no valor de mais de R$ 62 mil reais (R$ 62.033,61), além da rejeição das contas do município.
A decisão do TCE é fruto de pressão feito pelo SINTESE, que desde o início de 2016 vem lutando para que prefeitos que atrasam, retêm ou parcelam salários de professores sejam punidos.
Greve Geral
Na próxima sexta-feira, 11, professores e professoras das redes municipais e estadual se juntam aos demais trabalhadores brasileiros em uma greve geral. Em Sergipe os professores farão ato em frente à Secretaria de Estado da Educação (SEED), em Aracaju, às 8h.
Além de protestarem conta a PEC 55 (PEC do fim do mundo), que visa congelar por 20 anos os investimentos em educação e saúde e contra a Medida Provisória (MP) 746, que tem o objetivo de desmontar o Ensino Médio, os educadores sergipanos também vão à luta contra a nefasta política promovida pelo secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho, com aval do governador Jackson Barreto. Bem como contra os desmandos de prefeitos e prefeitas que agem de forma criminosa retendo salários do magistério.
Veja abaixo a lista como todos os municípios que atrasaram o pagamento do salário de setembro
1. Aquidabã
2. Cristinápolis
3. Gararu
4. Indiaroba
5. Japaratuba
6. Lagarto
7. Laranjeiras
8. Maruim
9. Poço Verde
10. Propriá
11. Riachão do Dantas
12. Santo Amaro das Brotas
13. Telha
14. Arauá
15. Campo do Brito
16. Canindé do São Francisco
17. Carira
18. Canhoba
19. Cumbe
20. Estância
21. Feira Nova
22. Graccho Cardoso
23. Ilha das Flores
24. Japoatã
25. Macambira
26. Malhada dos Bois
27. Monte Alegre
28. Muribeca
29. Neópolis
30. Nossa Senhora da Glória
31. Pacatuba
32. Pedra Mole
33. Pedrinhas
34. Pinhão
35. Porto da Folha
36. Salgado
37. São Cristóvão
38. São Domingos
39. Santa Rosa de Lima
40. Santana do São Francisco
41. Simão Dias
42. Tomar do Geru
43. Umbaúba