A proibição de festas pelo TCE/SE é um passo no resgate da dignidade dos professores das redes municipais


A divulgação do Tribunal de Contas do Estado da decisão do presidente do órgão, Clóvis Barbosa em deferir medida cautelar que proibiu as prefeituras de 53 municípios de realizar gastos com festas e também com publicidade institucional de obras, serviços e programas governamentais (no caso dessas últimas só em situação urgente e excepcional) foi avaliada pela direção do SINTESE como acertada.

“O que vivenciamos no decorrer de 2015 foi o atraso e/ou parcelamentos dos salários dos professores e demais servidores municipais. Reafirmamos que no caso da Educação não há motivos para atrasos no pagamento dos salários, pois os recursos do FUNDEB não tiveram queda. O sindicato utilizou-se dos meios legais para garantir que os professores e suas famílias não passassem por mais humilhações.”, pontuou a presidenta do SINTESE, Ângela Maria de melo.

A medida foi impetrada pelo Ministério Público Especial do Tribunal de Contas a partir de denúncias do sindicato.

A presidenta ressaltou também que ao deferir a medida cautelar o Tribunal de Contas cumpriu o seu papel como fiscalizador dos gastos públicos, pois se os gestores municipais apresentam como justificativa para o não pagamento dos salários a falta de recursos, também não deveria haver dinheiro para realização de eventos festivos.

Problemas nos relatórios de execução orçamentária

É bom relembrar que no final do mês de novembro, o SINTESE junto com a CUT e FETAM denunciaram que a totalidade dos municípios têm problemas nos relatórios de execução orçamentária presentados ao Tribunal de Contas. A maioria omite receitas e/ou não cumprem as normas básicas da legislação no que diz respeito ao assunto.

Tal situação é tão grave que o próprio TCE solicitou que o sindicato apresentasse aos técnicos do órgão (no dia 21 de janeiro) como as irregularidades foram encontradas.

“A omissão de receitas que constatamos nos relatórios de execução orçamentária de praticamente todos os municípios é muito grave, pois demonstra que os municípios não estão cumprindo basicamente todos princípios constitucionais da administração pública que são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Omitir da sociedade os valores arrecadados prejudica não só os servidores públicos mas toda a população”, aponta Roberto Silva dos Santos, da direção executiva do SINTESE e da Central Única dos Trabalhadores em Sergipe.

Para o SINTESE questionar a decisão do Tribunal de Contas é desconsiderar o sofrimento de milhares de famílias sergipanas.

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