“A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado”. Assim está descrito em trecho do primeiro parágrafo, do Artigo I, da Resolução nº38/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No entanto as Secretarias de Educação das cidades de Gararu e Porto da Folha não vêm cumprindo de forma regular o que estabelece a Lei.
Em Gararu durante o primeiro semestre de 2013 diversas escolas da rede municipal, sobretudo escolas localizadas em povoados do município, ficaram dias e até meses sem receber alimentação escolar. No segundo semestre a merenda escolar vem sendo distribuída, no entanto alguns dias da semana os alunos ainda ficam sem alimentação.
Os recursos para a aquisição de gêneros alimentícios que compõem a alimentação escolar são oriundos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que coordena o PNAE. Estes recursos são repassados diretamente aos Estados e aos Municípios, que devem ofertar alimentação escolar por no mínimo 200 dias letivos. Até o início do mês de novembro o FNDE destinou ao município de Gararu R$ 169.848,00.
Baixo teor nutricional
Além disso, não são todos os gêneros alimentícios que chegam as escolas de Gararu. Na maioria das vezes o lanche dos alunos é composto por alimentos prontos, com bolachas, por exemplo. Neste quesito a Resolução nº 38/2009 é clara ao estabelecer no parágrafo II, do artigo 17 que “é restrita a aquisição de gêneros alimentícios – enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas (ou prontas) para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição)”.
Porto da Folha
Os povoados do município de Porto da Folha também sofrem com a irregularidade na distribuição da merenda escolar. Alguns dias os alunos da rede municipal ficam sem alimentação. No mês de setembro a prefeitura de Porto da Folha fez licitação para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme aponta o site da própria prefeitura.
De acordo com o coordenador da subsede do SINTESE, no alto sertão, professor Francisco Carlos, há um mau gerenciamento na distribuição dos alimentos para as escolas municipais que ficam nos povoados de Porto da Folha. “A Secretaria Municipal de Educação de Porto da Folha diz que há alimentos, mas não nos informa porque estes não chegam diariamente às escolas. Para ter uma ideia do mau gerenciamento na distribuição da merenda, a Secretaria de Educação chegou ao ponto de solicitar que a diretora da escola localizada no povoado Lagoa Redonda fosse buscar, com o carro dela, a merenda escolar em Porto da Folha”, conta o professor.
Outra reclamação recorrente é que devido ao “atraso” na entrega dos alimentos, as frutas que compõem o cardápio da merenda escolar em Porto da Folha chegam amassadas e muitas vezes já estragadas.
CAE
Previsto na Lei nº 11.947/2009, que regulamenta a alimentação escolar, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por fiscalizar os recursos destinados pelo Governo Federal para a alimentação escolar nos Estados e Municípios. O CAE tem também o papel de garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
Devem integrar o CAE representantes da sociedade civil, trabalhadores da educação, de pais e alunos. O Conselho é responsável por analisar diversas ações que vão desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto.
Os componentes do CAE devem elabora anualmente um parecer que trata sobre o uso dos recursos destinados para alimentação escolar em cada município. A partir deste parecer é que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses FNDE para a alimentação escolar.
Nos municípios de Gararu e Porto da Folha os Conselhos de Alimentação Escolar não funcionam.