Hoje, 08 de novembro é 5º dia útil do mês e o levantamento feito pelo sindicato constatou que 47 municípios não pagaram os salários do magistério do mês de outubro.
Isso significa que milhares de professoras e professoras não terão com que pagar seus compromissos financeiros, além de comprar itens para sua sobrevivência.
Como tem sido feito todos os meses, o SINTESE enviou ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas a lista dos municípios devedores.
Estão devendo os salários do mês de outubro:
Aquidabã, Arauá, Campo do Brito, Canhoba, Canindé do São Francisco, Carira, Cristinápolis, Cumbe, Estância, Feira Nova, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itaporanga D’Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Domingos, São Francisco, Simão Dias, Telha, Tomar do Geru, Umbaúba.
Para o magistério destas cidades o ano de 2016 tem sido marcado pela humilhação e constrangimento. Em algumas situações o SINTESE teve que distribuir cestas de alimento, pois há casos (como noticiamos ontem) que educadores sequer receberam os salários do mês de agosto.
O atraso, retenção ou parcelamento de salários é crime previsto no artigo 7º, inciso X da Constituição Federal.
Todos os estudos feitos nos municípios onde há constante atraso no pagamento de salários não há justificativa para tal ação. O que há, de fato, é a mistura de má vontade política e equívocos administrativos, além do excesso de cargos comissionados e no uso indevido das verbas destinadas à Educação.