Barra dos Coqueiros desconta ilegalmente imposto sindical para Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

Os professores da rede municipal da Barra dos Coqueiros ao cadastrarem-se para receber os 60% relativos ao imposto sindical que cabe ao SINTESE, constataram que nos contracheques ao invés de constar a rubrica “Contribuição Sindical” há simplesmente “Confederação dos Servidores Públicos do Brasil”. Com isso, os valores descontados não foram depositados na conta do sindicato.

Tal ação da Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros é ilegal. A contribuição sindical é regulamentada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho entre artigos 578 a 591. Logo no artigo 578 a lei é clara ao dizer que:

“As contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical”.

Já o artigo 579 estabelece a quem se destinam os recursos oriundos da Contribuição Sindical

“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591”.

A partir do momento em que os professores da rede municipal da Barra dos Coqueiros são filiados ao SINTESE, é ele quem deve ser o destinatário dos recursos descontados dos professores a título de contribuição sindical.

O sindicato irá oficiar a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros para que esta tome as medidas cabíveis e os recursos sejam revertidos à entidade que tem direito, caso a prefeitura não faça a correção, o SINTESE irá acionar a justiça.

Enquanto isso, o sindicato continuará cadastrando os professores, mas só poderá devolver os valores quando o recurso for depositado na conta do sindicato.

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