Greve de professores em Indiaroba é suspensa

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Em assembleia geral da categoria, os professores de Indiaroba decidiram suspender a greve que estava marcada para ter início nesta quinta-feira, dia 20. Após muita pressão feita pelo magistério da rede municipal, o prefeito José Leal da Costa Bitencourt, pagou o salário do mês de outubro integralmente. Os demais servidores municipais ainda não receberam seus salários.

“Como o prefeito pagou de forma integral o salário de outubro decidimos não manter a greve. Marcamos uma nova assembleia com os professores da rede municipal para a próxima quarta-feira, dia 26, onde iremos debater e deliberar nova greve caso o prefeito, José Leal da Costa Bitencourt, não realize o pagamento do mês de novembro. Estamos solidários aos demais servidores do município que ainda não receberam o salário de outubro e esperamos que o prefeito os pague o quanto antes. O salário é um direito do trabalhador e não um favor que os gestores públicos nos fazem”, frisa a representante do SINTESE em Indiaroba, professora Sandra Anchieta.

Salários atrasados

A realidade de atraso de salários é constante na vida dos professores da rede municipal de Indiaroba. De setembro até agora, esta seria a quarta vez que os educadores do município paralisariam suas atividades devido à falta de pagamento.

Além dos recorrentes atrasos nos salários, a prefeitura de Indiaroba ainda deve aos professores os retroativos do piso salarial dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013 e o retroativo de janeiro de 2014. Outra dívida é referente ao salário de dezembro de 2012. Ficou acordado que a prefeitura pagaria os professores em grupos e que cada um destes grupos receberia o salário de dezembro de 2012 em meses diferentes ao decorrer do ano de 2013. No entanto, até a presente data, os professores dos grupos que deveriam ter recebido nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, em 2013, ainda não viram um centavo deste dinheiro.

Data de pagamento

Os salários dos professores das redes municipais devem ser pagos dentro do mês trabalhado, ou seja, no máximo até o dia 30 ou 31 do corrente mês. O prazo para realizar pagamento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido é válido para os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os professores das redes municipais em Sergipe estão dentro do regime estatutário e não da CLT, logo para estes trabalhadores, mês trabalhado é mês recebido.