Professoras exoneradas ilegalmente em Santo Amaro continuam sem trabalhar

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Sete meses se passaram e as cinco professoras exoneradas ilegalmente, pelo prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo (conhecido como Chileno), continuam fora de sala de aula.

Sete meses se passaram e as cinco professoras exoneradas ilegalmente, Sete meses se passaram e as cinco professoras exoneradas ilegalmente, pelo prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo (conhecido como Chileno), continuam fora de sala de aula.  pelo prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo (conhecido como Chileno), continuam fora de sala de aula.  A exoneração aconteceu em julho de 2013. A justificativa dada pelo prefeito para o tal atitude foi que as professoras haviam sido nomeadas no período eleitoral, ou seja, três meses antes da eleição.

No entanto, a homologação do concurso público para professor da rede municipal de Santo Amaro, no qual as cinco professoras foram aprovadas, ocorreu em dezembro de 2010. A Lei 9.504/97 estabelece como legal a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito eleitoral. No caso do concurso das professoras, indevidamente exoneradas, a homologação aconteceu 1 ano e 10 meses antes do período eleitoral, o que torna legal as cinco nomeações.

Para reverter o quadro, o SINTESE entrou com uma ação na justiça pedindo que as professores voltassem imediatamente para a sala de aula, visto que não havia nenhuma ilegalidade em suas nomeações.  O parecer da justiça foi favorável ao SINTESE e as cinco professores deveriam voltar a desempenhar suas atividades normais no município de Santo Amaro no dia 5 de novembro de 2013. Mas o prefeito Chileno não cumpriu o estabelecido pela justiça e até hoje as professoras não reassumiram seus cargos.

Sem trabalhar desde então a professora de português, Marluce Menezes, adoeceu durante este período. “Devido à exoneração entrei em depressão e estou fazendo tratamento psicológico. O sentimento que tenho é de humilhação, de impotência diante de tudo que venho passando nestes sete meses. Fiquei quase um ano dando aula na rede municipal de Santo Amaro antes de ser exonerada. Sinto falta dos meus alunos e sei que eles também sentem minha falta pelas manifestações de carinho e apoio que demonstram, principalmente pelo Facebook. Tudo que quero é voltar a lecionar”, desabafa a professora.

O mesmo sentimento de impotência é compartilhado pela pedagoga, também exonerada, Carla Patrícia Ribeiro. “Não fui tratada como uma profissional. Ele [Chileno] simplesmente não conversou com a gente, nos exonerou e pronto. Tivemos que sair sem nos despedir de nossos alunos. Eu estava trabalhando há quase oito meses com uma turma do maternal. Para as crianças a minha saída foi um baque, porque elas já estavam adaptadas a mim. Temos experiência e profissionalismo, não deveríamos ter sido tratadas deste modo frio e sem ética”, coloca a professora Carla.

Também professora do maternal, a pedagoga Patrícia Belém, diz que a exoneração foi algo muito bruto tanto para ela como para seus alunos. “Nós criamos laços, vínculos afetivos com nossos alunos dentro de um trabalho grande adaptação. Quem lida com crianças do maternal sabe do que estou falando. As crianças estavam totalmente adaptadas a mim e de repente eu não volto mais para a sala é algo muito bruto. As crianças ficaram muito tristes e eu também. Não desejo que ninguém passe por esta humilhação que estamos passando” expõe a professora.

Multa

Para fazer com que o prefeito Chileno cumpra a ordem da justiça e garanta o retorno das professoras à sala de aula, o SINTESE solicitou no mês de dezembro, dentro da mesma ação, que fosse aplicada multa a prefeitura de Santo Amaro por cada dia que as professoras ficassem fora da sala de aula.  No entanto, a solicitação até hoje não foi apreciada pela justiça.

Nesta terça-feira, dia 11, o processo das cinco professoras exoneradas ilegalmente foi colocado em pauta para ser julgado. A data para o julgamento ainda não foi divulgada.

Lei 9.504/97

A Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a eleição, não veda a nomeação de aprovados em concurso público no período eleitoral. A lei estabelece apenas que homologação do concurso tenha acontecido até três meses antes da eleição, conforme descrito no artigo 73, inciso V, alínea c:

 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

 V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: […]

  c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;