O Juiz Sidney Silva de Almeida, da Comarca de Carira, determinou o bloqueio imediato das receitas do Município de Carira, para garantir o pagamento de salários atrasados dos professores e demais servidores municipais e proibiu que a Prefeita Municipal, Gilma Chagas, faça qualquer pagamento sem autorização do Magistrado, sob pena de pagar multa de R$ 20.000,00 por cada pagamento.
A decisão acata um pedido do Ministério Público a partir de denúncias do SINTESE e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carira, dando conta do descumprimento de Sentença judicial que mandava pagar com pontualidade as remunerações.
O Município de Carira deixou de pagar os salários dos servidores por, até, quatro meses, submetendo os trabalhadores a verdadeiro regime de escravidão. Essa atitude gerou, inclusive, a lavratura de boletim de ocorrência na Delegacia local, a fim de que fosse apurada a prática desse crime.
Ao apreciar o pedido de liminar feito pelo Promotor de Justiça, Adson Alberto Cardoso de Carvalho, o Juiz resolveu:
“Posto isso, e fundado nas razões acima expostas, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito do exequente e DETERMINO à Chefe do Poder Executivo do Município de Carira que se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos, independentemente de sua natureza e de seus destinatários, sem que haja expressa autorização judicial para tando, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada pagamento efetuado, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Outrossim, DETERMINO o bloqueio de todas as receitas do Município de Carira, em todas as instituições financeiras em que possui conta bancária, e CONVOCO os Secretários Municipais de Finanças e Administração, além do Chefe do Setor de Pessoas da Prefeitura Municipal, para que se apresentem a este magistrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, munidos da relação nominal de todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, e os respectivos créditos salarias, além dos extratos bancários de todas as contas municipais, dos últimos 60 (sessenta) dias, com a discriminação de todas as fontes de receitas do ente municipal, sob pena de condução coercitiva e responsabilização administrativa e criminal.”
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas ela já pode ser aplicada imediatamente.
acesse aqui a decisão na íntegra.