O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo SINTESE contra o prefeito municipal de Neópolis, Amintas Diniz e garantiu o acesso às folhas de pagamento analíticas dos professores e dos servidores técnico-administrativos da educação que têm os salários pagos pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
A ação judicial foi impetrada após a administração municipal de Neópolis não ter enviado resposta sobre o ofício enviado pelo sindicato em novembro que solicitava as folhas de pagamento analíticas, pois os dados contidos subsidiar estudos para negociação salarial. A solicitação tomou como base a Lei de Acesso a Informação (12.527/2011) que regulamenta o acesso às informações de interesse público e a solicitação do sindicato foi argumentado a partir do que é estabelecido no artigo 7º da mesma lei
“Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.
(…)
§ 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
(…)
VI – remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias (…);”
O sindicato espera que a Prefeitura Municipal de Neópolis cumpra a decisão judicial e que futuramente cumpra o estabelecido na Lei de Acesso a Informação e não obstrua o processo de transparência nos gastos dos recursos públicos.