Lagarto: Com argumentos falaciosos, procurador tenta conseguir ilegalidade da greve dos professores

640
Professores em ato pacífico, em frente ao Rotary Club de Lagarto. A intenção do ato era conseguir uma audiência com o prefeito Lila Fraga

O procurador do município de Lagarto, Matheus Kalile, impetrou pela quarta vez, no último dia 16Professores em ato pacífico, em frente ao Rotary Club de Lagarto. A intenção do ato era conseguir uma audiência com o prefeito Lila Fraga de junho, ação no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), na qual pede a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de Lagarto. A categoria está em greve há 36 dias e o prefeito, Lila Fraga, se recusa a receber a comissão de negociação do SINTESE para abertura de diálogo e negociação.

Os professores de Lagarto estão há dois anos sem receber reajuste do piso (2014 e 2015). Além disso, estão submetidos a precárias condições de trabalho, em escolas sem estrutura e que não oferecem condições dignas de ensino e aprendizagem a seus estudantes. Outro problema enfrentado é a má qualidade da alimentação e do transporte escolar.

Ilegalidade da greve

No dia 25 de maio o procurador, Matheus Kalile, entrou com dois recursos no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) pedindo a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de Lagarto. No dia 31 de maio a prefeitura de Lagarto entrou com mais um recurso solicitando a ilegalidade greve.

Neste quarto pedido, feito no dia 16 de junho, o procurador afirma, de forma falaciosa, na peça destinada ao desembargador Edison Ulisses, que os professores de Lagarto cometeram um “ato ilegal”. Segundo o procurador Kalile, os professores “invadiram e ocuparam a 5º Conferência Municipal de Saúde […], causando tumulto e desordem, impedindo o acesso para o evento”, consta na ação.

Para embasar sua falsa acusação o procurador diz que os professores violaram o parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei 7.783/89, que dispõem sobre o exercício de direito a greve. Este paragrafo estabelece que: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”

Ao utilizar a Lei 7.783/89, em seu artigo 6º, parágrafo 3º, como base para mais uma vez pedir a ilegalidade da greve o procurador, Matheus Kalile, comete um primário erro, uma vez que os professores não estavam na porta de nenhuma escola do munícipio, impedindo a entrada de outros colegas no seu local de trabalho. Muito menos representaram ameaça ou cometeram danos contra as pessoas presentes ou a propriedade.

O que de fato ocorreu foi um ato pacífico no dia 16 de junho, realizado pelos professores da rede municipal, em frente ao Rotary Club da cidade, local onde ocorreu a 5ª Conferência Municipal de Saúde. Com cartazes e faixa, que continham as principais reivindicações da categoria, os professores se dirigiram a Conferência na tentativa de pleitear uma audiência com o prefeito, Lila Fraga, que estava no local. Em momento algum os professores impediram entrada ou tumultuaram o espaço da 5º Conferência Municipal de Saúde.  

Desta forma os argumentos do procurado Kalile caem por terra, pois a ação dos professores em frente ao Rotary Club de Lagarto em nada fere o parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei 7.783/89. A peça feita pelo procurador, Matheus Kalile, tem o intuito de confundir e induzir o Tribunal de Justiça de Sergipe ao erro.  O coordenador da subsede do SINTESE na região Centro Sul, professor Estefane Lindeberg, lembra que greve é um direito conquistado pelos trabalhadores.

“Greve é um direito do trabalhador, assegurado por lei. Nada que fizemos no ato do dia 16 de junho vai de encontro a Lei. Dentro disso tudo a verdade é: Foi feito um ato em frente ao Rotary Club, na tentativa de conseguir audiência com o prefeito, Lila Fraga, e alguns professores entraram na Conferência, mas não houve tumulto, nem baderna. Não houve nada de ilegal. Ilegal é não cumprir a Lei do Piso; ilegal é permitir que crianças e adolescentes de Lagarto estudem em escolas desestruturadas, com alimentação e transporte escolar precários; ilegal é não assegurar condições dignas de trabalho aos professores. A greve dos professores da rede municipal de Lagarto é legal e legitima”, afirma o coordenador do SINTESE na região.

 A ação com o pedido de ilegalidade da grave dos professores solicita ainda ao desembargador, Edson Ulisses, que determine a proibição de invasão e ocupação dos imóveis públicos de Lagarto, principalmente, das secretarias municipais e do prédio da prefeitura. Em caso do descumprimento o procurador, Matheus Kalile, pede que seja aplicada multa ao SINTSE.

Até o presente momento a greve dos professores da rede municipal de Lagarto se mantém dentro da legalidade.