A Justiça considerou procedentes ações protocoladas pelo Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Educação de Sergipe (SINTESE), através do seu advogado, Hildon Oliveira Rodrigues, que obriga a prefeitura de Lagarto a pagar o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério para nove professores da rede municipal de ensino. A sentença, expedida pela juíza Carolina Valadares Bitencourt, segunda-feira (26), obriga, com base na Lei do Piso, Nº 11.738, o prefeito Lila Fraga a pagar os reajustes do Piso de 2014 e 2015.
Há mais de 300 professores que requereram os reajustes do Piso através do advogado do SINTESE, que deu entrada de forma individual na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto. A decisão do dia 26/10 representa apenas o processo de nove professores. Os demais professores esperam ainda resultado da sentença das suas ações.
Cremos que, assim como a Justiça acolheu o pedido de um grupo de professores, aplicará o princípio constitucional da isonomia, estendendo o mesmo direito a todos os professores da Rede Municipal que são regidos pelo mesmo Estatuto e Plano de Carreira, ao julgar as demais ações impetradas pelo Sindicato.
Entre os meses de maio e agosto deste ano, os professores realizam uma greve de 93 dias, a mais longa da história da educação pública de Lagarto, para que o prefeito pudesse pagar esses reajustes. A greve envolveu diversos protestos contra a administração atabalhoada do prefeito Lila Fraga. O ponto mais crítico ocorreu com a ocupação da Câmara de Vereadores, nos dias 11, 12 e 13 de agosto, que pretendia impedir a votação do famigerado Projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê reajuste de Piso apenas para alguns poucos professores de Nível I (Nível Médio), e para os professores de Níveis II (Superior), III (Pós-graduação) e IV (Mestrado), que equivale a mais de 900 professores nenhum reajuste, congelando os salários até 2016.
Não obstante a pressão dos educadores o tal Projeto foi “aprovado” de forma irregular na Câmara de Vereadores do Município, uma vez que não se observou as normas do Regimento daquela Casa Legislativa, com o apoio da presidente Marta da “dengue”. Nesse mesmo dia, lamentavelmente uma operação da Guarda Municipal espancou o Professor Eduardo Marques com um cassetete. Com a decisão da Justiça, essa lei poderá ser considerada inconstitucional.
Foram 93 dias de descaso e omissão por parte do Executivo, que preferiu negar o reajuste do Piso, enveredando-se pelo caminho tortuoso da ilegalidade a negociar com os educadores formas de pagamento d o Piso Salarial dos dois anos supracitados. Ilegal porque a Lei aprovada pelos vereadores contraria o que estabelece a Lei do Piso Salarial, Nº 11.738, a qual estabelece que o reajuste deve-se aplicar na Carreira.
A decisão da justiça representa, indubitavelmente, a vitória dos trabalhadores em educação, que terão agora a garantia do pagamento dos reajustes do Piso Salarial, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou na legislação medidas para assegurar o direito dos Trabalhadores e trabalhadoras em educação de Lagarto.
Agora, resta à prefeitura pagar o reajuste do Piso aos educadores, sob pena de ter seus recursos bloqueados para garantir o pagamento da ordem judicial. Porém, ele pode recorrer da sentença, uma vez que a decisão foi em 1ª instância. Aguardemos os desdobramentos dessas decisões.